Câmara começa análise da PEC do Fim da Escala 6×1

Depois de pouco mais de três horas da aprovação na comissão especial, o plenário da Câmara dos Deputados inicia a análise da PEC do Fim da Escala 6×1. Por se tratar de uma emenda à Constituição, são necessários pelo menos 308 votos favoráveis em dois turnos para que a matéria seja encaminhada para o Senado.

Na comissão especial, a proposta foi aprovada com 34 votos favoráveis e 4 contrários. Já era esperado que o presidente da Câmara, Hugo Motta (Republicanos-PB), pautasse a análise da emenda no plenário ainda nesta quarta-feira, 27.

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A comissão especial da PEC do Fim da Escala 6x1 durante leitura do parecer final do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA)A comissão especial da PEC do Fim da Escala 6x1 durante leitura do parecer final do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA)
A comissão especial da PEC do Fim da Escala 6×1 durante leitura do parecer final do relator, deputado Léo Prates (Republicanos-BA) | Foto: Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Motta anunciou no início da semana um acordo com o governo sobre o texto da PEC da Escala 6×1, e a estipulação da aprovação da proposta em plenário nesta semana, “em comemoração ao mês do trabalhador”. Para isso, o presidente precisou convocar, ao longo do último mês, sessões extras para conseguir acelerar a tramitação da matéria.

A proposta altera o artigo 7º da Constituição, estabelecendo a redução da jornada semanal de trabalho de 44 horas para 40 horas, com transição gradual de 14 meses e sem redução salarial. A matéria também estabelece uma escala 5×2, ou seja, cinco dias de trabalho e dois de descanso.

Período de transição e acordos

Além disso, a PEC determina que, durante o período de transição, acordos e convenções coletivas poderão autorizar ampliação da jornada diária para redistribuir as horas ao longo da semana, desde que sejam respeitados os dois dias de descanso semanal.

Trechos da PEC da Escala 6×1 determinam:

“Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta horas semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho.”

“Dois dias de repouso semanal remunerado, um dos quais preferencialmente aos domingos.”

“Excepcionalmente, convenção ou acordo coletivo de trabalho poderão, inclusive para os trabalhadores sujeitos a regimes diferenciados de trabalho estabelecidos em lei ou norma regulamentadora, estabelecer regime compensatório que assegure, na média, dois dias de repouso semanal remunerado dentro do mês-calendário, garantido o gozo de pelo menos um dos dias dentro do período máximo de uma semana de trabalho.”

Outro ponto do parecer cria uma regra específica para empregados considerados “hipersuficientes” — trabalhadores com diploma de nível superior e salário equivalente a pelo menos duas vezes e meia o teto do INSS.

Para esse grupo, deixam de valer as regras de controle de jornada e duração do trabalho, salvo previsão em acordo coletivo ou decisão do empregador. Ainda assim, os dois dias de repouso semanal permanecem obrigatórios. A exceção não valerá para servidores e empregados públicos.

Nos contratos terceirizados da administração pública, a aplicação das novas regras dependerá de aditivos contratuais para recomposição do equilíbrio econômico-financeiro dos contratos. O governo terá até 12 meses para fazer essa adequação. Caso isso não ocorra, os trabalhadores passarão automaticamente a ser alcançados pelas novas regras ao fim desse prazo, sem redução salarial.

Veja a matéria completa aqui!

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