O ex-prefeito no município de Altaneiro, região do Cariri, Antônio Dorival de Oliveira, foi condenado pela Justiça Federal a pagar R$ 100 mil de indenização por compra de votos durante a campanha eleitoral de 2008. A ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Juazeiro do Norte é de autoria do procurador da República Rafael Rayol.
De acordo com o procurador, o ex-gestor provocou a anulação da eleição municipal para prefeito da cidade em decorrência de abuso do poder político no processo eleitoral.
Consta na ação que, em 2008, Antônio de Oliveira foi candidato à reeleição para prefeito do município, e venceu a disputa com 50,17% dos votos válidos. Porém, investigações constataram que o gestor havia se utilizado de verba pública municipal para comprar combustível, que teria sido distribuído a correligionários, para fins eleitorais.
Na ação civil pública ajuizada, o procurador Rafael Rayol pediu a condenação do ex-prefeito pelo prejuízo causado aos cofres públicos por conta da realização de nova eleição, além de indenização por dano moral da coletividade. Na sentença, o juiz federal Tiago José Brasileiro Franco, da 16ª Vara Federal, acatou todos os pedidos da Procuradoria da República em Juazeiro do Norte.
A decisão do juiz levou em conta o abuso do poder político, pela compra de votos com uso de dinheiro público, através da distribuição gratuita de gasolina, em ação individual ou através de agentes da própria Prefeitura, causando descrédito da população aos valores democráticos e à confiança nas instituições.
Assessoria de Comunicação Social do Ministério Público Federal no Ceará

