Agentes penitenciários do Ceará têm porte de arma fora de prisões

A Assembleia Legislativa do Ceará aprovou por unanimidade nesta quinta-feira (17) o porte de arma de fogo para agentes penitenciários quando estiverem fora de serviço. O deputado da chamada “bancada da bala” Ferreira Aragão (PDT) defendeu a lei como forma de defesa aos servidores. “Agente penitenciário é uma profissão que envolve riscos. O agente precisa da arma para proteger a si mesmo e sua família”, afirmou.

Os diretores do Sindicato dos Agentes e Serviços Públicos do Estado do Ceará (Sindasp-CE) e um grupo de agentes penitenciários estiveram presentes na Assembleia para acompanhar a votação. “O porte já está valendo a partir da data de hoje. É uma grande conquista para a categoria. Já podemos portar arma em todo o estado, agora é batalhar pelo porte de arma federal”, afirmou o presidente do Sindasp-CE, Valdemiro Barbosa.

A lei aprovada na Assembleia Legislativa permite o uso de arma de fogo pelos penitenciários apenas em território cearense.

Na reunião realizada com o governador Cid Gomes em 1º de agosto, após o acampamento realizado pelos candidatos do cadastro de reserva do último concurso realizado para agente penitenciário, os servidores haviam feito a reinvindicação do direito de portar arma de fogo fora de serviço em todo o estado. Na ocasião, o governador se comprometeu em encaminhar mensagem à Assembleia Legislativa para que a questão fosse votada.

G1 CE

- Publicidade - spot_img
  1. Fiquei muito feliz pela promessa executada com exatidão pelo então atual governador do estado do Ceará, Cid Gomes, minha preocupação com determinado fato é que a Política Nacional de Combate à Violência encaminhe como é feito de praxe representação à Procuradoria Geral da República para ser ajuizada Ação Direta de Inconstitucionalidade da lei Estadual como já foi realizada com sucesso em Roraima, Rio Grande do Norte e outros estados, a "nossa querida" presidenta do Brasil, Dilma Rousseff vetou integralmente o Projeto de Lei 87/2011 que previa o porte de arma para esses profissionais, ainda a Constituição Federal disciplina que somente a União poderá autorizar e fiscalizar a produção e o comércio de material bélico, além disso, o Estatuto do Desarmamento [Lei 10.826/03] dispõe sobre o registro, posse e comercialização de armas de fogo e munição, além de descrever quais pessoas estão autorizadas a obter o porte, e mais o Estatuto do Desarmamento estipula que a autorização para o porte de arma de fogo, de uso permitido em todo o território nacional, é de competência da Polícia Federal e somente será concedida após autorização do Sistema Nacional de Armas. Mesmo assim parabéns a todos os agentes penitenciários, a lei em vigor é mais do que merecida, as atribuições destes profissionais entre as principais esta: Manter e vigiar os detentos nas unidades prisionais, escoltá-los em hospital, velório, IML, audiências judiciais, além de revistar celas, materiais e visitantes, dentre outras. No Brasil, são mais de 65 mil Agentes Penitenciários, para vigiar e controlar cerca de 500 mil detentos, que se encontram em pouco mais de 300 mil vagas disponíveis nas unidades prisionais brasileiras, caracterizando, assim, a superlotação delas. O Agente Penitenciário é uma das mais antigas profissões da humanidade, que no passado levava o nome de Carcereiro, e também a 2ª mais perigosa do mundo, conforme a Organização Internacional do Trabalho – OIT, o Agente Penitenciário se aposenta com 25 anos de atividade, com fundamento no art. 40, § 4º da Constituição e no art. 57 da Lei nº 8213/91, que dispõe sobre o plano de benefícios da previdência social. É um dos poucos cargos onde incidem periculosidade e insalubridade ao mesmo tempo, seu exercício é considerado como serviço essencial, pela Lei das Greves nº 7.783/89 (que regulamenta o art. 9º da CF/88), por se tratar de uma necessidade inadiável da comunidade, que, se não atendida, coloca em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população, ainda é tido como atividade de segurança pública nacional conforme o art. 3º, IV, da Lei Federal nº 11.473/2007, e, visto o art. 144 da CF, é exercida para a preservação da ordem pública e a incolumidade das pessoas e do patrimônio o porte de arma federal para estes profissionais é muito mais do que essencial é imprescindível. É condenável a maneira como o governo federal tentou desarmar pessoas de bem, mas continua permitindo a entrada de armas clandestinas pelas fronteiras do país.

Comentários estão fechados.