Milagres-CE: Policia Ambiental apreende arma e aves silvestres no Sitio Exu

Imagem de Divulgação
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A Policia Ambiental (PA), vem realizando rondas pelos municípios, e atendendo a chamados de denuncias anônimas, em uma dessas a PA, veio até ao município de Milagres-CE nesta segunda-feira (27/04) e fez apreensão de aves e armamento.

Segundo o informado pela Policia, o fato aconteceu no Sitio Exu, por volta das 17h30min, onde foi preso o agricultor Carlos André Alves de Figueiredo, de 51 anos. Em sua residência foram encontrados uma espingarda cano duplo calibres 22 e 36, um cartucho calibre 36 intacto e outro já deflagrado.

Com o acusado também foram apreendidos pássaros da fauna brasileira: dois Graunas, um Galo de Campina, um Sabiá, um Careta e um Gola.

Estiveram nesta ação o Subtenente Henoch, o Cabo Hertz e o Soldado Rodrigo.


Manter em Cativeiro Ave Silvestre sem Autorização é crime o IBAMA adverte:

Conhecendo a lei

A lei nº 9.605/ 1998, que protege as aves trata de diversos tipos de infração que podem ser cometidas contra esses animais.
Os artigos de tal lei expõem claramente a punição que cairá sobre os infratores dos termos dos artigos.
A obtenção de aves exóticas e silvestres é possível desde que a mesma venha de criadouros que obtiveram a autorização do IBAMA para a criação dessas aves, havendo registro do animal, da loja onde fora obtida e do criadouro de origem e documentação que comprove a origem da ave. A obtenção sem a autorização acarretará em punição legal contra aquele que mantem o animal preso e aquele que ofereceu o animal (caso tenha sido comprado).

Penalidades

A retirada de animais diretamente da natureza é considerado crime contra a fauna e está presente nessa lei de crimes ambientais, estando no artigo 29 da lei nº 9.605/ 1998 e artigo 11 do decreto 3.179/ 1999.

Artigo 29 da lei 9.605/ 1998: Aquele que violar este artigo será detido entre seis meses e um ano de prisão e terá que pagar uma multa. Entre os termos dessa lei estão, capturar, matar, perseguir e utilizar-se desses animais sem a permissão de uma autoridade competente.
Decreto 3.179/ 1999: Aqui a lei prevê uma multa de R$ 5.000 até R$ 10.000, para aqueles que a violam, os termos desse decreto são os mesmos da lei anterior: capturar, matar, perseguir e utilizar-se desses animais sem a permissão de uma autoridade competente. Contudo a multa funciona de acordo com a quantidade de animais atingidos e seu nível de risco de extinção, ou seja, para cada ave afetada será acrescido ou 5 mil ou 10 mil reais a mais. As aves e outros animais que abrangem esse decreto estão presentes nas listas e anexos do Comércio Internacional das Espécies da Flora e Fauna Selvagens em Perigo de Extinção.

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