A Justiça determinou a interdição das celas das ruas “E” e “F” do Pavilhão l da Casa de Privação Provisória de Liberdade Agente Luciano Andrade Lima, em Itaitinga, após o Ministério Público do Estado do Ceará (MP/CE) constatar que o local estaria “sem condições mínimas de dignidade”.
O juiz de Direito da 3ª Vara de Execução Penal e Corregedor de Presídios, Cézar Belmino Barbosa Evangelista Júnior, ordenou o prazo de 24 horas para a remoção dos presos lá recolhidos para outros estabelecimentos penais.
O retorno dos detentos à CPPL de Itaitinga somente ocorrerá com uma outra deliberação, o que poderá ocorrer após nova inspeção em que seja constatado o saneamento das irregularidades encontradas e que motivaram a ação do Ministério Público.
Em sua sentença, a Justiça verificou que os motivos que fundamentam o pedido de interdição das celas se justificaram, devido à “Secretaria de Justiça e Cidadania do Estado do Ceará (Sejus) não adotar providências quanto à reforma do local para onde alocou novos presos, sem as mínimas condições de higiene, iluminação e ventilação”.
O local que estaria “sem condições mínimas de dignidade”, segundo o promotor, que inspecionou a Casa do dia 12 de julho, foi onde houve a briga entre detentos que ocasionou a morte de 7 presos e deixou outros 13 feridos. Na ocasião, os reclusos queimaram colchões nas celas e nos corredores das ruas E e F. Segundo o MP, 4 meses depois, o local ainda não foi reformado.
O juiz também mandou requisitar junto a Sejus cópia da certidão da Vigilância Sanitária e do laudo de inspeção do Corpo de Bombeiros, mais recentes, em relação à CPPL I.
Sejus nega acusações
Apesar de ainda não ter se pronunciado sobre a decisão judicial, a Sejus já havia se posicionado sobre as acusações do MP/CE. Na época, o órgão garantiu que a reforma “está em execução e afirmou ainda que, sobre as questões higiênicas, promove a limpeza “diariamente por meio do trabalho de assistidos e terceirizados”.
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