O abuso sexual infantil é um problema social que vem ganhando destaque por seu crescente número de ocorrência, muitos acreditam que o abuso se concretiza ao realizar um ato sexual forçado, porém vai muito além dessa prática. A simples manifestação de desejo, impondo ou encorajando a vítima a estimular o prazer precoce, através de toques corporais, exposição de materiais pornográficos, permitir o menor presenciar uma cena erótica, induzindo-as com ou sem contato corporal se caracteriza uma violação ao direito da criança do adolescente, um crime agregado ao desrespeito à pessoa humana.
Sendo um dos tipos de maus-tratos mais frequente, principalmente nos laços familiares, violando as regras sociais e individuais estabelecidas pela Constituição, gerando assim a necessidade de uma relevante atenção do Estado, da família, comunidade e sociedade para uma eficaz aplicação, fiscalização e controle da lei a fim de resguardar os direitos infanto-juvenis.
A indução da sexualidade ao menor é um ato destrutivo, na qual pode ocorrer sem deixar sequelas visíveis, mas as consequências efetivas prevalecem de forma negativa no desenvolvimento do individuo, afetando o estado psicológico, devido não ter cognição para julgar o que está acontecendo, as crianças vítimas do abuso “[…] corre
risco de uma psicopatologia grave, que perturba sua evolução psicológica, efetiva e sexual”. ROUYER 1997, p. 63.
Com base no sistema de Vigilância de Violência e Acidentes – VIVA, do Ministério da Saúde, a maior parte das agressões ocorre na residência da criança (64,5%). Grande parte dos agressores são pais e outros familiares, ou alguém de convívio muito próximo.
O Estatuto da Criança e do adolescente -ECA, dispõe que a proteção integral do menor deve ser assegurada por todos os meios, com o fim de proporcionar-lhes o pleno desenvolvimento, considerando a infância e a juventude como uma fase em desenvolvimento que deve ser respeitada, sendo inviolável a integridade psíquica, física e moral, menciona o Art. 15° da lei 8069/90, “A criança e o adolescente têm por direito à liberdade, ao respeito e à
dignidade como pessoas humanas em processo de desenvolvimento e como sujeitos de direitos civis, humanos e sociais garantidos na Constituição e nas leis”.
Entretanto, apesar de todo esse amparo garantido pelas leis é crescente a negligencia a criança e o adolescente através dessas práticas libidinosas que deixam graves consequências para formação do menor, fazendo uma ruptura nessa fase tão importante que se chama infância, destacando o tema como um urgente problema social e de saúde pública. O poder público deve agir imediatamente através de políticas públicas de prevenção e combate a essas práticas abusivas, adotando medidas em busca de mecanismos para uma eficaz efetivação dos direitos
do menor, sendo imprescindível interagir de forma conjunta com a sociedade.
Caros leitores, finalizo com um pedido: Sempre que tiver conhecimento de alguma prática abusiva levar imediatamente o caso as autoridades e buscar assistência imediata para a vítima, agindo assim a favor da
proteção e efetivação dos direitos das crianças e adolescentes.
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