• TRE-SP multou Ricardo Salles em R$ 10 mil por propaganda antecipada irregular e impulsionamento de conteúdo negativo contra André do Prado.
• A representação questionou vídeo impulsionado no Instagram em que Salles afirma que André ‘nunca foi, não é e nunca será’ de direita.
• A juíza considerou o conteúdo predominantemente negativo e apontou irregularidades no impulsionamento e no uso de imagens manipuladas.
O Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo condenou Ricardo Salles (Novo) ao pagamento de R$ 10 mil em multas por propaganda eleitoral antecipada irregular e impulsionamento de conteúdo negativo contra o ex-deputado estadual André do Prado (PL), potencial adversário na disputa pelo Senado. A decisão foi assinada nesta sexta-feira, 7.
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O diretório estadual do PL apresentou a representação depois que Salles publicou e impulsionou no Instagram um vídeo no qual se apresenta como pré-candidato ao Senado e afirma que André “nunca foi, não é e nunca será um candidato de direita”. A juíza Claudia Fonseca Fanucchi considerou que a publicação buscou desqualificar Prado perante eleitores identificados como conservadores.
Além disso, a magistrada apontou o uso de imagens fabricadas ou manipuladas digitalmente sem a advertência prevista pelas regras eleitorais, incluindo uma representação do ex-deputado estadual como uma marionete controlada por um dirigente partidário.
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Justiça aponta irregularidade em post de Salles
A decisão também considerou irregular o impulsionamento pago da publicação. A legislação eleitoral permite publicidade paga na internet para promover candidatos ou partidos, mas proíbe seu uso para ampliar ataques contra adversários.
De acordo com a decisão, a identificação de Salles como pré-candidato não tornou o conteúdo uma propaganda positiva. Para a Justiça Eleitoral, a autopromoção ocorria por contraste com a desqualificação do adversário, enquanto o núcleo da mensagem tinha caráter predominantemente negativo.
Salles informou no processo que retirou o conteúdo e interrompeu o impulsionamento em 17 de julho. Ainda assim, a Justiça manteve a proibição de republicar o mesmo material ou uma versão substancialmente idêntica nas condições consideradas ilegais. A decisão ainda admite recurso.
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