A ex-vereadora de Milagres-CE, Anaysa Batista de Figueiredo, veio a publico esclarecer informações veiculadas na imprensa sobre condenação a ela imputada por integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
Entenda a noticia
Foi divulgado nesta quinta-feira (12) pelo Tribunal de Justiça do Ceará-TJCE, e veiculado no Portal OKariri, que a ex-vereadora do Município de Milagres-CE, Francisca Anaysa Batista de Figueiredo, foi condenada a pagar multa de R$ 10 mil por improbidade administrativa e teve os direitos políticos suspensos por três anos.
Segundo o Ministério Público do Ceará (MPE/CE), a ex-vereadora deixou de prestar contas junto ao Tribunal de Contas dos Municípios (TCM) nos exercícios financeiros de 2005 e 2006. Também foram constatadas irregularidades no processo de licitação para contratar serviços advocatícios no valor de R$ 48 mil. Em função disso, o MP requereu a condenação da ex-vereadora por improbidade administrativa.
Na contestação, Francisca Anaysa sustentou a inexistência de dolo e disse não ter havido dano ao erário nem violação aos princípios da Administração Pública. Sob esses argumentos, requereu a improcedência da ação (Clique aqui e relembre).
Leia na integra a nota enviada por Anaysa Batista de Figueiredo a imprensa:
NOTA AO PÚBLICO
A respeito de informações veiculadas na imprensa sobre condenação a mim imputada por integrante do Grupo de Auxílio do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) e, em respeito ao querido povo de Milagres, devo esclarecer o que segue:
1) As Prestações de Contas da Câmara Municipal de Milagres, relativas aos exercícios financeiros de 2005 e 2006, de minha responsabilidade, foram encaminhadas em conformidade com o prazo regimental estabelecido pelo Tribunal de Contas dos Municípios (TCM).
2) O processo licitatório para a contratação de serviços advocatícios por sua vez,foi realizado dentro dos princípios da administração pública, prezando rigorosamente as normas estabelecidas pela Lei 8.666 (que estabelece regras para a realização das licitações públicas).
3) A sentença judicial ora em destaque, não está julgada em definitivo visto que cabe recurso e uma intimada,com certeza vou recorrer e em primeira instância. A defesa, que já estamos providenciando, vai seguir sustentando a tese de inexistência de dolo, dano ao erário ou violação aos princípios da administração pública.
4) Em toda a minha vida sempre me impus como zeladora e defensora da corretadestinação dos recursos públicos e, da mesma forma, da preservação e cumprimento da legislação vigente.
5) A população de Milagres conhece a minha honradez, especialmente enquanto gestora pública, e o meu zelo em praticar sempre atos em conveniência plena com a lei.
6) Sigo de consciência limpa e com o coração apaziguado pela figura do bem, pois sei que à justiça não devo nada, embora ao povo de Milagres e a Jesus Cristo devogratidão e lealdade.
ANAYSA FIGUEIRÊDO | 14.11.2014


