Milagres-CE: acusado de matar Samires vai a júri popular e permanecerá preso esperando o julgamento

A Justiça estadual determinou que acusado de matar a ex-companheira, com uso de arma de fogo, em 10 novembro de 2020, no Município de Milagres, será levado a júri popular. Além do crime de feminicídio (quando a mulher é morta em razão da condição de gênero) contra Cícera Samires dos Santos Souza, Hélio Adelino da Silva, que foi preso em flagrante, também teria, em tese, tentado matar a amiga de Samires (tentativa de homicídio), fatos que serão submetidos à análise aprofundada e julgamento pelo Tribunal do Júri. A decisão, proferida nessa terça-feira (17/08), é do Juíz da Vara Única da Comarca de Milagres.

Hélio Adelino matou Samires no local de trabalho da vítima

O crime ocorreu no centro da cidade, em horário comercial. A vítima foi morta, com quatro tiros, dentro do estabelecimento em que trabalhava. O acusado ainda teria se dirigido ao comércio da amiga da ex-mulher que conseguiu se esconder e não foi encontrada pelo réu, evitando a consumação de um segundo homicídio. Policiais militares iniciaram uma perseguição contra o denunciado, preso após ser capturado, confessando o assassinato da ex-companheira. Dois dias depois do flagrante, foi determinada sua prisão preventiva.

O Ministério Público do Ceará (MPCE) moveu ação argumentando que o acusado deve ser julgado pelo Tribunal de Júri, pelos crimes praticados e por ter confessado a autoria do feminicídio. A defesa de Hélio da Silva refutou a tese de tentativa de homicídio contra a amiga da ex-esposa e pleiteou nos memoriais escritos a suspensão da prisão preventiva e da aplicação de medidas cautelares.

Na sentença de pronúncia (a qual não encerra julgamento definitivo de mérito, por ser atribuição do júri popular o julgamento de crimes dolosos contra vida), o juiz respondendo pela Vara, Diogo Schenatto Irion, entendeu ser necessário manter a prisão preventiva de Hélio da Silva para garantir a ordem pública em razão da gravidade concreta do delito e também para proteger a integridade física da segunda vítima e das testemunhas do caso que ainda poderão ser ouvidas em plenário. O crime de feminicídio, além de ser classificado como delito hediondo, teria sido, em tese, (pois será analisado com profundidade pelos jurados), praticado pelo acusado com violência e gravidade, durante o dia, em horário comercial e no centro da cidade de Milagres, demonstrando a ausência de respeito pela vida.

O magistrado considerou na sentença, diante dos fatos apresentados, haver indícios suficientes de autoria para que o denunciado seja submetido a julgamento pelo Tribunal do Júri, pelos delitos de feminicídio consumado e tentativa de homicídio, esclarecendo que compete ao júri popular à analise aprofundada e a decisão definitiva sobre o mérito. – Com informações do TJTCE.

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