Nova lei de franquias trará mais segurança ao investidor do Ceará

Legislação esclarece detalhes como uso de marca, pagamento, taxas de estoque e outros pontos do contrato de franqueamento e aguarda sanção presidencial. Para especialistas, adaptação permitirá maior adesão ao modelo

No Ceará, o setor de franquias faturou R$ 935 milhões no terceiro trimestre deste ano, segundo ABF. Foto: Camila Lima

Aprovada em novembro pelo Senado, o marco regulatório de franquias do Brasil deverá trazer mais segurança aos franqueadores e aos franqueados, segundo especialistas. O texto, que aguarda somente a sanção presidencial, deverá estimular a adesão de mais unidades ao modelo. No Ceará, o segmento gerou faturamento de R$ 935 milhões no terceiro trimestre deste ano, o que equivale a um crescimento de 9% ante 2018 – quando havia registrado R$ 858 milhões em igual intervalo, segundo dados da Associação Brasileira de Franchising (ABF).

“A legislação que existia anteriormente era de 1994. De lá pra cá, tiveram uma série de mudanças, porque o mercado de franquias mudou bastante. A partir de agora, o marco regulatório tornou mais claro os itens que devem constar na negociação: pagamento de taxas, descrição das franquias, atividades que devem ser desempenhadas pelo franqueador e o franqueado, remuneração, uso de marca. Agora tem também a questão do direito intelectual. Com isso, ficam mais claras as obrigatoriedades que devem existir”, detalha Marcelo Maia, diretor executivo da ABF.

Transparência

Maia explica que algumas franquias não esclareciam no contrato a obrigatoriedade de realizar uma compra de cota mínima de estoques, como é o caso de lojas de cosméticos ou do ramo de alimentação. “Eu acho que deve facilitar para um empreendedor que deseja abrir uma franquia. A legislação torna o contrato transparente e isso vai impulsionar”, diz o presidente da ABF.

Na avaliação de Heitor Viana, consultor da área, o mercado cearense recebeu a nova regulamentação com boas expectativas, acreditando que haverá estímulo para abertura desses negócios. “A lei tirou a relação de consumo de franqueador e franqueado. Antes, o franqueado poderia consultar o Código de Defesa do Consumidor em algumas situações, mas a negociação é unicamente contratual. E agora, a relação de ambas as partes se torna mais livre nesse sentido”, pontua.

Viana também argumenta que a nova regulamentação esclarece que não há vínculo empregatício entre ambas as partes, proporcionando maior segurança jurídica.

Sublocação

A lei também cria a possibilidade de sublocação de espaços comerciais da franqueadora ou franqueado, o que pode facilitar o processo de expansão das redes especialmente em shoppings. “A antiga lei não previa isso. Um exemplo simples são as farmácias, que vendem em todo lugar, mas precisam de um local estratégico. Agora, você pode alugar isso para um franqueado. Essa lei facilita todo esse processo”, argumenta o consultor.

Por: Diário do Nordeste

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