O número de acidentes com colisões frontais – que ocasionam 30% das mortes nas estradas do país – reduziu em 56% nos dois primeiros meses de 2015, de acordo com a Polícia Rodoviária Federal no Ceará (PRF). De acordo com a PRF, os principais responsáveis pela redução foram o aumento do valor da multa para ultrapassagens irregulares em 2014, que subiu para R$ 1.915 e o aumento da fiscalização no estado. O número de feridos gravemente em acidentes reduziu em 47% no mesmo período.
Do total de multas por ultrapassagens nos dois primeiros meses de 2015, 2.537 notificações foram por ultrapassagens em faixas contínuas, o que corresponde a 67,43% da totalização acima descrita. Ressaltamos que a colisão frontal é responsável por cerca de 30% das mortes em acidentes de trânsito nas rodovias federais no país, os quais são causados por pessoas na faixa etária de 20 a 39 anos, com maiores ocorrências nos horários entre as 6h e 9h e, também, entre as 17h e 20h.
No trecho urbano da BR-116 em Fortaleza, local com maior número de acidentes de todas as rodovias federais brasileiras, a redução no número de acidentes foi de 40%. A PRF ainda não tem dados sobre a atual posição do trecho em relação às demais rodovias federais.
Em janeiro e fevereiro de 2015, o número de multas por infrações às ultrapassagens indevidas saltou de 3.546, no ano de 2014, para 3.762 em 2015, correspondendo um aumento aproximado de 6,09%. Tal número causa preocupação para PRF, pois denota a falta de respeito do usuário para com a sinalização horizontal e vertical nas vias, findando por potencializar os riscos de sérios acidentes que ceifam vidas e mutilam famílias em nosso estado.
As multas pela prática de rachas e de outras competições sem autorização das autoridades competentes tiveram o valor atual majorado em 10 vezes. A mesma coisa aconteceu com a infração de ultrapassagens forçadas, que também teve acrescentada entre as penalidades administrativas a suspensão do direito de dirigir. Em todas essas infrações, o condutor flagrado reincidindo nos 12 meses seguintes, terá a multa dobrada, alcançando o valor de R$ 3.830,80.

