A Câmara dos Deputados aprovou na terça-feira o projeto de lei do Marco Civil da Internet – uma espécie de “constituição” que vai reger o uso da rede no Brasil.A questão vem sendo debatida no Brasil desde 2009, mas emperrou em alguns pontos, como o da neutralidade dos dados na internet, o armazenamento de dados no país e a questão da responsabilidade dos provedores sobre conteúdos produzidos por terceiros.
O Marco Civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.
Um ponto-chave é a chamada neutralidade da rede, que evita a discriminação da informação. Ou seja, os provedores não poderão dar prioridade a um determinado tipo de dado ao transmiti-lo aos clientes, bloqueando a possibilidade de censura.O projeto também pretende resguardar o direito de expressão dos internautas, ao prever que o conteúdo publicado só seja retirado após ordem judicial. Há exceções, como em casos de racismo, pedofilia ou violência.O projeto agora segue para o Senado e, em seguida, para a sanção presidencial.Confira abaixo perguntas e respostas sobre o Marco Civil da Internet e sua votação na Câmara.
O que é o Marco Civil da Internet?
O projeto de lei 21626/11 – conhecido como Marco Civil da Internet – é um projeto de lei que estabelece princípios e garantias do uso da rede no Brasil. Segundo o deputado Alessandro Molon (PT-RJ), autor da proposta, a ideia é que o marco civil funcione como uma espécie de “Constituição” da internet, definindo direitos e deveres de usuários e provedores da web no Brasil.O marco civil proíbe o acesso de terceiros a dados e correspondências ou comunicação pela rede. Ele também busca garantir a liberdade de expressão e a proteção da privacidade e dos dados pessoais.Molon ressalta que o marco civil é “apenas um primeiro passo em direção a uma legislação sobre internet no país”, mas que não encerra o assunto.”É uma espécie de lei guarda-chuva, uma lei maior debaixo da qual virão depois outras leis regulando ou determinando áreas específicas da internet, como por exemplo o comércio eletrônico.”
Por que demorou tanto para ser votado?A questão já esteve perto de ser votada diversas vezes na Câmara, mas isso sempre acabou sendo adiado.Entre os pontos de discórdia que emperraram as discussões, há dois que se destacam. O primeiro diz respeito à questão da chamada neutralidade da rede, que veta a venda de pacotes que restrinjam o acesso à internet. O segundo ponto recai sobre a polêmica sobre o armazenamento de dados dos usuários no Brasil, ainda que a empresa seja estrangeira.
O que é o artigo 20 e por que ele está dividindo a bancada?
O artigo 20 acabou sendo uma espécie de pièce de résistance dos opositores do Marco Civil na Câmara. Ele trata da responsabilidade dos provedores de conexão sobre o conteúdo produzido por outros sites ou pessoas.
O projeto aprovado pelos deputados determina que os provedores só podem ser responsabilizados civilmente por danos decorrentes de conteúdo de terceiros depois de ser expedida uma ordem judicial específica.
Se for aprovado como está pelo Senado e pela presidente Dilma, os provedores não responderão por aquilo que seus internautas fizerem na rede. Isso só aconteceria se as empresas não acatarem uma ordem judicial.
Defensores do projeto dizem que esse artigo é crucial por garantir a liberdade de expressão aos usuários da internet, já que ele acaba com a chamada censura privada, em que as empresas privadas decidiam, elas mesmas, se determinado material deveria ficar online ou não.
Para líder do PMDB, deputado Eduardo Cunha (RJ), opositor ao artigo, somente com uma notificação do ofendido, a empresa já deva ser responsabilizada caso não retire o conteúdo.
Por que a neutralidade da rede gerou tanto debate?
O projeto aprovado na Câmara proíbe totalmente os provedores de internet de vender planos que façam diferenciações no tráfego de dados ou que selecionem o conteúdo a ser acessado. Com a aprovação do Marco, ficou vetado por exemplo, a venda de um pacote permitindo utilizar somente acesso a e-mails e sites de notícias.
O princípio é que as empresas não podem fazer distinções no tráfego de dados em suas redes por conteúdo, origem, destino ou serviço, tratando todo tipo de dado da mesma forma.
Algumas empresas de telecomunicação queriam poder vender pacotes de assinatura de internet, inclusive para celular, limitando o acesso a alguns sites, como redes sociais. Isso permitiria cobrar mais caro para que os celulares tenham acesso a mídias sociais.
Na redação final do projeto na Câmara, ficou determinado que, para regulamentar o tema, a Presidência deverá ouvir a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e o Comitê Gestor da Internet (CGI). A versão anterior dizia que isso poderia ser feito apenas com um decreto presidencial, sem consultas extras.
Por que houve polêmica sobre armazenamento de dados?
Segundo a proposta inicial de Molon, o Executivo poderia obrigar que operadoras de internet e sites de grande porte – caso do Facebook ou Google – armazenem todo seu banco de dados no Brasil, ainda que a empresa fosse estrangeira e tivesse somente uma “filial” no país.
No entanto, entre os pontos retirados na versão final aprovada pela Câmara, está o fim da exigência dos chamados “data centres” no Brasil para armazenamento de dados.

