Governo edita MP que muda pontos da reforma trabalhista; confira

O governo federal editou Medida Provisória 808 nessa terça-feira (14) para ajustar pontos da reforma trabalhista, que entrou em vigor no sábado (11). Os ajustes faziam parte de um acordo firmado pelo presidente Michel Temer com os senadores para que acatassem o texto da reforma aprovado na Câmara dos Deputados.

O presidente do Senado, Eunício Oliveira (PMDB-CE), informou que o presidente editaria a MP com os ajustes, cumprindo “acordo feito publicamente” com os senadores. Já o presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia, criticou o número de medidas provisórias (MPs) editadas pelo governo. Para ele, é inconstitucional fazer os ajustes na legislação trabalhista por meio de medida provisória e defendia um projeto de lei.

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A medida provisória entra em vigor imediatamente, sem necessidade de aval do Congresso Nacional. Mas precisa ser votada e aprovada pelos deputados e senadores, em 120 dias, ou perderá a validade.

Algumas das mudanças previstas na MP se referem ao trabalho autônomo, trabalho intermitente e exercício de atividades por gestantes em locais insalubres.

Veja alguns pontos alterados pela MP

Jornada de 12 por 36 horas: Empregador e funcionários poderão estabelecer a jornada de 12 horas de trabalho com 36 horas de descanso apenas por meio de convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho. O acordo individual por escrito fica restrito aos profissionais e empresas do setor de saúde.

Representação: A comissão de empregados não substitui a função dos sindicatos na defesa dos interesses da categoria.

Gestante: Será afastada do trabalho em locais com qualquer grau de insalubridade, excluído o pagamento de adicional de insalubridade. No caso de locais considerados de grau médio ou mínimo, poderá retornar somente se apresentar, voluntariamente, atestado de médico de confiança autorizando-a. Em grau máximo, fica impedida de exercer atividades nesses locais.

Fonte: Agência Brasil

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