MPCE dá prazo de 30 dias para prefeito do Barro rever lei sobre cargos na enfermagem

O Ministério Público do Ceará (MPCE) deu prazo de 30 dias para que o prefeito do Barro, George Feitosa (MDB), encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei para revogar a norma que extinguiu o cargo de auxiliar de enfermagem e permitiu o aproveitamento desses servidores como técnicos de enfermagem. A recomendação foi expedida em 23 de outubro pela Promotoria de Justiça do município.

Segundo o MPCE, auxiliares e técnicos de enfermagem possuem atribuições e requisitos profissionais distintos. Por isso, o órgão considera inconstitucional a mudança de cargo sem aprovação em concurso público específico, mesmo que o servidor tenha obtido diploma ou certificado de técnico de enfermagem. O entendimento também é respaldado por análise técnica do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE).

Em outra recomendação, expedida em 8 de outubro, o MPCE orientou a Prefeitura do Barro a limitar a jornada de fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais a 30 horas semanais, sem redução salarial. A medida foi motivada por denúncia de que os profissionais estariam trabalhando 40 horas por semana desde janeiro de 2025. O Ministério Público alertou que o descumprimento das recomendações poderá levar à adoção de medidas judiciais contra o município.

O Portal OKariri entrou em contato com a Secretaria Municipal de Saúde do Barro, por meio das redes sociais, para solicitar esclarecimentos sobre as recomendações e as providências que estão sendo adotadas pela gestão municipal. No entanto, até o momento da divulgação desta matéria, não houve retorno. Caso a Prefeitura se manifeste, as informações poderão ser acrescentadas à publicação.

Resumo das recomendações:

  • Enfermagem: prazo de 30 dias para encaminhar projeto de lei que revogue a norma questionada.
  • Auxiliares de enfermagem: recomendação para restabelecer o cargo como cargo em extinção, sem transferência para funções diferentes.
  • Novos técnicos: contratação por meio de concurso público.
  • Fisioterapeutas e terapeutas ocupacionais: jornada limitada a 30 horas semanais, sem redução salarial.
  • Descumprimento: possibilidade de medidas judiciais.
Cidade de Barro-Ce / Foto: Reprodução

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