Vereadores agora têm imunidade parlamentar, é o que decide o STF

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quarta-feira que vereadores têm imunidade parlamentar e, por isso, não podem ser condenados judicialmente por afirmações feitas dentro da câmara municipal, ainda que ofendam alguém. A decisão foi tomada no julgamento de uma ação por danos morais movida por um ex-vereador de Tremembé contra um colega. O caso tem repercussão geral – ou seja, no julgamento de ações semelhantes, juízes de todo o país terão de aplicar o mesmo entendimento.

O único que defendeu a punição do ofensor foi o ministro Marco Aurélio Mello, relator do processo. Ele argumentou que o princípio constitucional da imunidade parlamentar só poderia ser aplicado se a declaração estiver diretamente relacionada ao exercício do mandato. Os outros ministros ponderaram que qualquer fala proferida na casa legislativa estava protegida pela imunidade.


OKariri-curta


— Se trata de um pronunciamento de um vereador num ambiente parlamentar, na Câmara de Vereadores. Saber se essa fala tem relação ou não com a atividade político- parlamentar, me parece que se deve presumir isso. Se não for assim, será muito difícil preservar a imunidade parlamentar. Se tivermos que fazer essa relação necessária para classificar a imunidade teríamos uma inversão do princípio da imunidade — afirmou o ministro Teori Zavascki.

— Se o vereador tiver que atuar com bons modos, dentro de uma linguagem, não haverá sequer uso para a imunidade — concordou o ministro Gilmar Mendes.

O processo que ensejou a discussão refere-se a uma suposta ofensa ocorrida em 2001, quando o vereador José Benedito Filho soube que seu colega à época, Sebastião Ribeiro das Neves, havia pedido para o Ministério Público de São Paulo processar o então prefeito. No plenário da Câmara de Vereadores, José Benedito acusou o colega de ter apoiado atos de corrupção da prefeitura e, por isso, não tinha “moral” ou “dignidade” para pedir investigação contra o prefeito.

- Publicidade - spot_img