JUAZEIRO: Escândalo Juaforró 2008 leva vereadores à Policia Federal

Apenas Darlan Lobo e Antônio Benedito compareceram à PF (Foto: Normando Sóracles/Agência Miséria)

 

OKariri, por Jornal do Cariri

 

A investigação sobre desvios de verba do Juaforró 2008 ainda durante a gestão do prefeito Raimundo Macedo corre em segredo de Justiça. O processo, que tramita na 16ª Vara Federal, diz respeito à ação penal respaldada em investigações da Polícia Federal e do Ministério Público Federal, na chamada Operação Quadrilha. As denúncias são de irregularidades na utilização de recursos públicos federais, repassados ao município de Juazeiro do Norte, no valor de R$ 900 mil.

 

O recurso, oriundo do Ministério do Turismo para o Juaforró 2008, além de não ter sido aplicado no evento, foi desviado, segundo a investigação recebida no dia 2 de maio de 2012, a denúncia resultou na instauração de Inquérito Civil Público para realização das diligências complementares, a fim e compartilhamento das provas da Ação Penal com os órgãos mencionados. São réus no processo: José Mauro Gonçalves de Macedo, filho de Raimundo Macedo, João Rodrigues Valério, Francisco Renato de Sousa Dantas, Fédor Dos-toievsky Viana, Antônio Arnaud Lopes, Herbert Neri Vasconcelos de Oliveira, Gabriel Rubens Plácido Almeida, João Matias Rodrigues e Paulo André Santa de Melo.

 

Na época, as denúncias foram feitas pelos vereadores Darlan Lobo, José de Amélia Júnior, Antônio Benedito e Sávio Bezerra. Todos eles voltaram a ser convocados no último dia 29, para prestar depoimentos na Polícia Federal.

 

O vereador Darlan Lobo disse ter confirmado o que havia dito antes. “Eu mantive o meu depoimento anterior. Havia direcionamento em um processo licitatório, onde a empresa vencedora desistiu, assumindo outra de Farias Brito. Eu sou um dos que queria saber o que foi investigado até agora, porque depois que fizemos a denúncia, não tivemos mais informações. “Se eu tivesse dúvidas sobre isso, eu tinha retirado a denúncia. Nós não somos irresponsáveis de acusar, sem antes analisar as coisas”, afirma Darlan, acrescentando que a população também questiona o desfecho desse processo.

 

O processo diz se tratar de uma organização criminosa voltada para a prática de fraudes em licitação, malversação e desvio de recursos públicos. O Ministério Público considera que as provas, constadas nos autos, demonstram que a organização criminosa estava inserida em todos os setores da Administração Municipal de Juazeiro do Norte, referente à gestão do então prefeito Raimundo Antônio de Macedo, inclusive com ramificações em outras prefeituras municipais da região.

 

O ex-vereador Antônio Firmino da Silva (Antônio Benedito) disse que repetiu o que foi dito anteriormente. “Quem erra tem que pagar. Mas não quero fazer qualquer pré-julgamento. A Justiça é quem vai determinar quais as partes que estão certas e quais estão erradas”, sentenciou. José de Amélia Júnior, que faltou ao depoimento da PF, justificou o não comparecimento. “Esse processo 119/2012 é novo. Então, eu solicitei, através dos meus advogados, cópias do processo, para saber sobre o que é realmente. Haja vista que o processo é do Jua-forró de 2008 e essa operação é do mesmo ano. Então, eu ainda tenho que me a ter aos autos dessa ação de 2012. Mas eu me sinto muito tranqüilo em relação a esse assunto”, concluiu. O ex-vereador Sávio Bezerra também não compareceu a oitiva da Polícia Federal.

 

O Ministério Público Federal requereu autorização judicial para interceptação e quebra de sigilo telefônico, bancário e fiscal, e demais documentos apreendidos. A ideia é utilizá-los em ação civil de improbidade administrativa, além de encaminhar cópias ao Tribunal de Contas da União (TCU), Tribunal de Contas dos Municípios (TCM), Ministério Público Estadual, Ministério Público Eleitoral e ao Procurador-Geral da República, para analisar e apurar os fatos contra a administração de Raimundo Macedo.

 

A denuncia foi recebida no dia 2 de maio de 2012, onde a partir daí foi instaurado Inquérito Civil Público, visando a realização das diligências complementares cabíveis, a fim de efetivamente compartilhar as provas da Ação Penal com os órgãos mencionados.

 

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