O Tribunal Superior Eleitoral ratificou na noite desta terça-feira (27) uma resolução baixada pela Corte em abril do ano passado que redefiniu as vagas de 13 Estados na Câmara dos Deputados. Pela decisão, a partir da próxima legislatura oito Estados perderão e cinco ganharão cadeiras na Câmara dos Deputados.
A mudança também interfere na composição das assembleias legislativas e da Câmara Distrital. Os efeitos da norma haviam sido suspensos pelo Decreto Legislativo nº 424/2013, aprovado pelo Congresso Nacional, mas com a decisão desta terça-feira voltam a valer.
Ceará
No caso do Ceará, a bancada federal vai ganhar o reforço de duas cadeiras e passará dos atuais 22 deputados federais para 24 parlamentares. Na Assembleia Legislativa, a composição também será acrescida de duas cadeiras e o números de deputados estaduais passará dos atuais 46 para 48 parlamentares.
Ganha ou perde
Perderão cadeiras os Estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Paraíba e Piauí. Aumentarão o número de representantes no Congresso os Estados de Amazonas, Santa Catarina, Ceará, Minas Gerais e Pará. O número de assentos na Câmara permanece inalterado: 513 cadeiras.
As alterações têm como base os resultados do Censo 2010. Como as composições das Assembleias são vinculadas às bancadas federais, a resolução também altera a distribuição das vagas nos Legislativos estaduais.
Dá pra recorrer
O que o TSE fez foi considerar os dados do Censo de 2010 do IBGE para estipular o número de cadeiras que cabe a cada unidade da federação. Os Estados que ficaram prejudicados poderão recorrer ao Supremo Tribunal Federal para tentar reverter a alteração.
Saia-justa
A decisão tomada pelo TSE deverá provocar um mal estar entre o Judiciário e o Legislativo. Na sessão, o presidente do TSE, José Antonio Dias Toffoli, propôs que o tribunal ratificasse a resolução de abril, apesar do decreto legislativo promulgado em dezembro pelo presidente do Congresso, Renan Calheiros, ter suspendido seus efeitos.
De acordo com Toffoli, apenas uma lei complementar poderia ter retirado do TSE uma competência conferida ao tribunal pelo Congresso Nacional.


