Cidade Liminar suspende execução da multa aos servidores do Detran

O desembargador do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ), Francisco Bezerra Cavalcante, negou liminarmente, nesta quinta-feira (14), o pedido de execução da multa aos servidores grevistas do Departamento Estadual de Trânsito (Detran). O valor da penalidade alcançou o montante de R$ 650 mil.

De acordo com o desembargador, a multa só poderia ser exigida após o julgamento do processo, e que a multa e o seu valor são controversos. “Nesta esteira, sobressai-se o entendimento de que a multa somente passa a ser exigível com o trânsito em julgado da sentença”.

Cerca de 300 servidores Detran participaram que greve que durou 28 dias. A multa diária ao Sindicato de Trabalhadores da Área de Trânsito (Sindetran-CE), após ser declarado a ilegalidade da greve, foi estabelecida em R$ 50 mil.

A presidente do Sindetran-CE, Eliene Uchôa, afirma que o sindicato ainda não foi notificado da decisão judicial, mas adianta que a entidade entrará com um novo recurso no Tribunal de Justiça. Eliene ainda destacou que o valor da multa seria incompatível com a arrecadação do sindicato.

“Mesmo se fosse reunido todo o valor arrecadado pela entidade de janeiro a outubro de 2013, sem contar com as despesas mensais, não teríamos o valor para a pagar a multa”, diz. “Estão querendo acabar com o sindicato e cercear a representatividade dos trabalhadores”, completa.

Diário do Nordeste

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