Pais ausentes podem ter que pagar indenização? Veja o que muda com a nova lei sobre abandono afetivo

A ausência dos pais na vida dos filhos pode ter consequências na Justiça. A Lei 15.240/2025 reconhece oficialmente o abandono afetivo de crianças e adolescentes como ilícito civil, permitindo que pais ou responsáveis sejam condenados a pagar indenização quando ficar comprovada a omissão no dever de cuidado. A norma altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e reforça que a responsabilidade parental vai além de garantir alimentação, moradia e educação.

Na prática, a legislação estabelece que a convivência familiar e a assistência afetiva também são deveres dos pais. Isso significa que o acompanhamento da formação dos filhos, o contato regular, a orientação em decisões importantes e o apoio em momentos de dificuldade passam a ter previsão expressa na legislação.

A medida não significa que os pais serão obrigados a amar os filhos, mas que devem cumprir responsabilidades concretas de cuidado e presença. Caso a Justiça comprove o abandono, a omissão e os danos provocados à criança ou ao adolescente, poderá determinar o pagamento de indenização, além de outras medidas previstas em lei.

O que muda na prática?

  • Presença também é responsabilidade: a convivência familiar e a assistência afetiva passam a integrar expressamente os deveres dos pais, ao lado do sustento material, da guarda e da educação.
  • O que significa assistência afetiva? Inclui contato e visitação regulares, acompanhamento da formação psicológica, moral e social, orientação nas escolhas educacionais, profissionais e culturais, além de apoio em momentos de sofrimento ou dificuldade.
  • Ausência pode gerar indenização: quando comprovados a omissão dos deveres parentais e os danos causados, os responsáveis poderão ser condenados a reparar os prejuízos.
  • Proteção contra situações de violência: em casos de maus-tratos, negligência, opressão ou abuso sexual, a Justiça poderá determinar o afastamento do agressor da residência comum.

Atenção: abandono afetivo não é automaticamente crime:

A lei reconhece o abandono afetivo como ilícito civil. Isso significa que pode gerar responsabilidade civil e obrigação de indenizar, mas não transforma automaticamente a conduta em crime com pena de prisão. A responsabilização depende da análise das circunstâncias e das provas de cada caso.

Criança/pais ausentes.

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