STF julga se polícia pode acessar dados de usuários sem ordem judicial

LEIA AQUI O RESUMO DA NOTÍCIA

  • O STF iniciou julgamento sobre o acesso da polícia a dados de usuários sem ordem judicial.
  • A regra do Marco Civil da Internet exige ordem judicial para fornecimento de dados de navegação.
  • Ministro Cristiano Zanin defende a necessidade de ordem judicial, mesmo após a Convenção de Budapeste.
  • Dias Toffoli alerta para a necessidade de leis específicas para evitar abusos e proteger a privacidade.

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Caso deve voltar a ser julgado pelo Supremo Tribunal Federal na semana que vem Rosinei Coutinho/STF – 01.07.2026

O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), até onde a polícia e os investigadores podem ir para conseguir dados de cidadãos na internet sem precisar pedir autorização prévia à Justiça.

O caso deve continuar a ser julgado na semana que vem, após a suspensão dos julgamentos nesta quinta. De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para que empresas forneçam o histórico de navegação e os registros de acesso dos usuários.

De outro, avalia normas sobre a investigação conduzida por delegados de polícia, definindo quais perícias, documentos e informações eles podem exigir diretamente para esclarecer um crime.

O debate nasceu de desentendimentos sobre a possibilidade de a polícia e o Ministério Público exigirem diretamente esses dados de IP das empresas para descobrir a identidade de quem está navegando, sem passar antes por um juiz.

O ministro Cristiano Zanin, relator de uma das ações, votou para manter a regra atual: por padrão, é obrigatório ter ordem judicial para cruzar dados cadastrais com registros de acesso e descobrir a identidade de um usuário.

Para o magistrado, o fato de o Brasil assinar a Convenção de Budapeste (um tratado internacional de combate a crimes cibernéticos) não dá passe livre para órgãos de investigação exigirem dados diretamente. O texto do acordo exige que cada país aprove suas próprias leis específicas sobre o assunto antes de mudar esse tipo de procedimento.

Dias Toffoli, relator de outras duas ações semelhantes, concordou que a regra é válida, mas discordou de permitir acessos em casos de emergência sem uma autorização da justiça.

Na visão dele, abrir essa brecha sem uma lei específica que detalhe as regras pode violar a privacidade e gerar abusos do governo.

Por isso, ele defendeu que qualquer situação em que o Estado queira acessar dados sem ordem judicial precisa estar escrita de forma clara em uma lei e seguir limites rígidos de proporcionalidade.

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