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O STF (Supremo Tribunal Federal) começou a julgar, nesta quinta-feira (27), até onde a polícia e os investigadores podem ir para conseguir dados de cidadãos na internet sem precisar pedir autorização prévia à Justiça.
O caso deve continuar a ser julgado na semana que vem, após a suspensão dos julgamentos nesta quinta. De um lado, o tribunal analisa uma regra do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para que empresas forneçam o histórico de navegação e os registros de acesso dos usuários.
De outro, avalia normas sobre a investigação conduzida por delegados de polícia, definindo quais perícias, documentos e informações eles podem exigir diretamente para esclarecer um crime.
O debate nasceu de desentendimentos sobre a possibilidade de a polícia e o Ministério Público exigirem diretamente esses dados de IP das empresas para descobrir a identidade de quem está navegando, sem passar antes por um juiz.
O ministro Cristiano Zanin, relator de uma das ações, votou para manter a regra atual: por padrão, é obrigatório ter ordem judicial para cruzar dados cadastrais com registros de acesso e descobrir a identidade de um usuário.
Para o magistrado, o fato de o Brasil assinar a Convenção de Budapeste (um tratado internacional de combate a crimes cibernéticos) não dá passe livre para órgãos de investigação exigirem dados diretamente. O texto do acordo exige que cada país aprove suas próprias leis específicas sobre o assunto antes de mudar esse tipo de procedimento.
Dias Toffoli, relator de outras duas ações semelhantes, concordou que a regra é válida, mas discordou de permitir acessos em casos de emergência sem uma autorização da justiça.
Na visão dele, abrir essa brecha sem uma lei específica que detalhe as regras pode violar a privacidade e gerar abusos do governo.
Por isso, ele defendeu que qualquer situação em que o Estado queira acessar dados sem ordem judicial precisa estar escrita de forma clara em uma lei e seguir limites rígidos de proporcionalidade.
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