‘Chegou ao fundo do poço’

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, decretou a prisão preventiva de seis pessoas ligadas ao Instituto Rio Metrópole (IRM) após denúncias de corrupção e desvio de R$ 86,28 milhões em recursos públicos. A decisão, fundamentada em investigações do Ministério Público do Rio de Janeiro, destaca a gravidade do esquema e a necessidade de afastar os denunciados de seus cargos para evitar a continuidade das práticas criminosas.

O juiz Marcello Rubioli, da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa, não conteve o desabafo diante da gravidade de um suposto esquema de desvio de recursos públicos no Instituto Rio Metrópole (IRM). Ao fundamentar a prisão preventiva de pessoas ligadas à autarquia, investigada por corrupção, fraude em licitações e lavagem de dinheiro, o magistrado destacou, em um dos trechos do despacho. “O Estado do Rio de Janeiro chegou ao fundo do poço e descobriu que ainda havia uma caixa de gordura.”

+ Leia mais notícias de Política em Oeste

Receba nossas atualizações

A decisão foi tomada depois de o Grupo de Atuação Especializada de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf), do Ministério Público do Rio de Janeiro (MPRJ), denunciar 11 pessoas por participação em uma organização responsável por desviar verbas públicas do Instituto Rio Metrópole. A autarquia estadual foi criada para coordenar políticas conjuntas entre os municípios da Região Metropolitana em áreas como saneamento e mobilidade urbana.

Dos 11 denunciados pelo MPRJ, seis tiveram prisão preventiva decretada e cinco responderão com medidas cautelares. Entre os presos estão o presidente do Instituto Rio Metrópole, Davi Perini Vermelho, que, até recentemente participava normalmente de eventos do instituto.

Ao justificar as medidas, o juiz afirmou que o cenário revelado pela investigação representa um quadro de “total aparelhamento espúrio do Estado, sangria das verbas públicas, apadrinhamentos e toda sorte de ações donairosas que levaram o mesmo à bancarrota”. Segundo a denúncia, a instituição movimentou R$ 86,28 milhões em recursos públicos entre julho de 2022 e maio de 2026.

Além das prisões, Rubioli determinou o afastamento dos denunciados de seus cargos. Segundo o magistrado, mantê-los nas funções poderia permitir a continuidade da influência sobre decisões administrativas, pagamentos e outros atos relacionados à estrutura investigada.

“Não é crível ou razoável que, havendo indícios de composição de organização criminosa, corrupção, lavagem de dinheiro e fraude à licitações, que gera a prisão dos mesmos, estes permaneçam podendo, pessoalmente ou ainda que por interposta pessoa, em caso de procuração ou delegação, manter a engrenagem criminosa.”

Juiz do RJ acolheu argumento do MP

O juiz também acolheu o argumento do MP de que o IRM teria sido transformado em instrumento do esquema investigado e determinou que o governador em exercício, Ricardo Couto, presidente do Tribunal de Justiça do Rio, indique novos dirigentes para a autarquia.

Os escolhidos deverão ter diploma de nível superior e experiência mínima de quatro anos em áreas ligadas à atuação do instituto. Para duas diretorias, Rubioli exigiu ainda conhecimento técnico específico em saneamento básico e mobilidade urbana.

Leia mais: “PF mira lavagem de dinheiro desviado da saúde no RJ”

O magistrado determinou também a suspensão cautelar dos contratos apontados na denúncia, com o objetivo de impedir a continuidade dos supostos desvios e preservar eventuais medidas futuras de confisco.

Ao citar as investigações do Gaesf, Rubioli afirmou que a organização teria desviado milhões de reais, “sangrando ainda mais as combalidas, e, hoje diga-se vilipendiadas finanças do Estado do Rio de Janeiro”. Na conclusão da decisão, o juiz declarou que a prisão preventiva era necessária para impedir a continuidade das práticas atribuídas aos investigados.

“É pueril imaginar que uma vida criminosa, como resta indiciado ser a dos acusados, cessará como que por encanto”, relatou o magistrado. “Não é isso que a realidade demonstra. Pelo contrário, apenas a amarga, mas concretamente necessária, medida cautelar de prisão preventiva terá o condão de preservar a ordem pública, impedindo que os réus, em liberdade, sigam suas carreiras criminosas”.

Veja a matéria completa aqui!

- Publicidade - spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui