Fux vota com Cármen Lúcia para suspender flexibilização da Lei da Ficha Limpa

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux votou nesta terça-feira (26) para derrubar a flexibilização da Lei da Ficha Limpa, aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado. A mudança na norma limita o prazo de inelegibilidade de políticos condenados.

Fux acompanhou o entendimento da ministra Cármen Lúcia, relatora da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7881 apresentada pela Rede Sustentabilidade.

Até o momento, apenas os dois votaram. O julgamento ocorre no plenário virtual, onde não há discussão sobre o caso, até às 23h59, desta sexta (29). Fux não apresentou voto por escrito.

VEJA TAMBÉM:

Voto da relatora

Cármen Lúcia defendeu que dispositivos da Lei Complementar 219/2025 são inconstitucionais. A norma, que resultou de uma “minirreforma eleitoral”, buscava alterar prazos e critérios de contagem de inelegibilidades previstos na Lei da Ficha Limpa original (LC 64/1990).

No exame do mérito, ela classificou as mudanças como um “patente retrocesso” às conquistas civilizatórias de proteção à probidade administrativa e à moralidade pública.

Para a magistrada, o legislador não possui autorização constitucional para atuar de forma a “desproteger” os valores que resguardam a integridade do processo eleitoral.

A relatora defendeu que a inelegibilidade não é uma pena, mas uma condição de proteção do sistema republicano, e que a redução de prazos e mudanças nos marcos iniciais de contagem esvaziariam esse instituto.

Cármen Lúcia votou pela inconstitucionalidade do novo limite máximo unificado de 12 anos para o acúmulo de inelegibilidades. Segundo ela, a fixação desse teto “importaria em impunidade ou anistia”.

A ministra argumentou que essa regra criaria um “limbo normativo” ou um “salvo-conduto para o futuro”, pois candidatos com múltiplas condenações poderiam ficar imunes a novas restrições eleitorais uma vez atingido o teto.

Veja a matéria completa aqui!

- Publicidade - spot_img

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui