Foi reprovado na sessão da Câmara Municipal de Milagres, desta terça-feira (01.03), o projeto de Lei N° 011/2025, de autoria do poder executivo municipal. O projeto, que precisava de maioria absoluta, teve 5 votos favoráveis e 4 contrários.
Votaram favoráveis os vereadores Geraldo Netto, Teté Morais, Chiquim do São Tomé, Aryldo Rodrigues e Michelyane Braga. Contra: Aílton Crisóstomo, Amanda de Ubelardo, Marta Dantas, Neto Napoleão e Jader Machado se absteve da votação.
Mas, o que diz o projeto? Segundo a justificativa enviada pelo Prefeito Anderson Eugênio à Câmara de Vereadores, o projeto de lei nº 011/2025 pretende principal aprimorar as normas que regulamentam o afastamento de servidores públicos municipais para a realização de cursos de pós-graduação stricto sensu (mestrado ou doutorado) nas áreas da saúde e da educação, bem como estabelecer critérios mais claros e justos para a ampliação da carga horária dos professores. As alterações propostas visam garantir maior eficiência na gestão dos recursos públicos, ao mesmo tempo, em que incentivam a qualificação profissional dos servidores, contribuindo para a melhoria dos serviços prestados à população.
Tiraria direitos? Os parlamentares de oposição alegaram que sim. Mas na análise dos parlamentares da situação, e segundo a proposta, não existe retirada de qualquer direito dos servidores públicos municipais. Por exemplo, o artigo 1º do projeto de lei altera o art. 22 da Lei Municipal nº 1.330, de 16 de janeiro de 2019, que é o PCCR dos servidores da saúde, e na proposta não foi alterado o artigo ou os parágrafos que tratam do direito à progressão salarial por titulação, mas somente o acréscimo de dispositivos legais que tratam dos requisitos a serem observados pelos profissionais quando forem apresentar o requerimento de progressão. O mesmo ocorre no art. 5º do projeto de lei, que tem redação idêntica, mas direcionada aos profissionais do magistério, regidos pela Lei Municipal nº 1.375, de 5 de maio de 2020. No caso dos artigos 2º e 7º do projeto de lei, com redações semelhantes e direcionadas aos profissionais da saúde e do magistério, respectivamente, observamos também um aumento da redação da lei, mas nenhuma revogação de direito. Essas alterações propostas pelo Executivo trouxeram algumas regras para a concessão da licença para cursar mestrado, mas também não existe a retirada de qualquer direito que já exista aos servidores municipais.
Da mesma forma, a ampliação de carga horária dos professores, que já tem previsão no artigo 27 da Lei Municipal nº 1.375, de 5 de maio de 2020, ganha novas regulamentações na proposta do Poder Executivo, mas não houve a retirada do instituto legal.
O objetivo do prefeito Anderson Eugênio, segundo as análises exposta pelo o procurador do município, Dr. Felipe Furtado, seria garantir, através do projeto de lei desaprovado, que o dinheiro público empregado na formação dos servidores, além de buscar qualificar os profissionais seria garantir que estes, após concluir seus cursos, ofertar um melhor serviço aos milagrenses e, por isso, e para isso seria preciso as regras para garantir a soberania do Interesse Público.

