Barro-Ce: Prefeitura emite decreto que visam conter gastos na gestão

A Prefeitura Municipal de Barro-Ceará, emitiu na quinta-feira (14.09), um decreto que visa conter gastos. Entre as várias considerações, o prefeito George Feitosa (MDB), percebe as quedas nas principais receitas pelo desaquecimento da economia ao nível nacional, nos repasses referentes ao Fundo de Participação dos Municípios (FPM), de verbas por parte do município “fruto de inanição administrativa pretérita”, ou seja, a atual gestão também culpa a anterior por alguns problemas atuais.

Prefeito de Barro-Ce, Dr. George Feitosa | Foto: reprodução

O decreto ainda destaca a necessidade de cumprir os desembolsos com as despesas decorrentes de vinculações constitucionais e legais de receitas nos limites estabelecidos,  estabelece medidas visando à redução do custo administrativo, a necessidade de se manterem os investimentos públicos indispensáveis e assegurar a regularidade dos pagamentos aos servidores públicos, bem como aos fornecedores.

O programa de contenção de despesas implantado pela prefeitura do Barro, além de limitar o uso de veículos da frota municipal (máquinas, equipamentos, veículos, etc), que se dará somente mediante autorização do Prefeito Municipal ou do Secretário de Administração, que observarão os critérios objetivos de necessidade e urgência, também suspende a revisão de despesas correntes, tais como dos contratos de prestação de serviços e convênios que não são considerados imprescindíveis para o atendimento das atividades da administração.

Os órgãos e entidades municipais deverão apresentar seus planos individuais de redução de despesas à Secretaria de Administração em até 10 dias contados da publicação deste Decreto. Além disso, a transgressão de qualquer das limitações previstas neste decreto será passível de responsabilização dos Secretários Municipais, no âmbito de suas pastas.

Confira outras medidas:

I – Suspensão de eventos de qualquer natureza que enseje dispêndio de valores de recursos próprios pela administração municipal, salvo os já agendados;

II – Suspensa a concessão de diárias, exceto aos casos de necessidade comprovada, após análise da comissão de auditoria interna;

III – Suspensão das horas extraordinárias em todas as secretarias, com a exceção dos cargos de porteiros e vigias em razão das escalas de sua jornada normal de trabalho, bem como de setores chaves e casos especiais após autorização e análise da comissão de auditoria interna;

IV – contenção dos gastos com consumo de energia elétrica em todas as unidades administrativas na ordem de 25%;

V – controle e racionalização da aquisição e utilização de materiais de expediente e de consumo, devendo a contenção de despesas a este título atingir a ordem de pelo menos 25% (vinte e cinco porcento);

V – Suspensão de cessão e/ou locação de veículos para a realização de passeios, jogos ou viagens de qualquer natureza, em atividade da municipalidade ou de instituições não governamentais; Suspensão de todas as contratações terceirizadas de veículos para TFD, salvo casos de extrema necessidade comprovada de pessoas de baixa renda e em tratamentos de saúde a serem observados por critérios objetivos pela secretaria competente;

VI – Suspensão das autorizações para os servidores participarem de cursos, seminários, feiras, congressos e assemelhados, exceto participações já autorizadas, até data da publicação deste Decreto, ou decorrentes de obrigação legal;

VII – Suspensão da aquisição de materiais permanentes com recursos ordinários, exceto em casos de extrema necessidade, devidamente comprovada e analisada pela comissão de auditoria interna;

VIII – Suspensão de todo e qualquer tipo de auxílio para a realização de eventos promovidos por instituições não governamentais, exceto os que já foram autorizados, até a publicação deste Decreto, ou quando analisada pela comissão de auditoria interna;

IX – Proibição de novas cessões de servidores, com ônus para o Município, para Órgãos Federais, Estaduais ou Municipais;

X – Suspensão de novas concessões e incentivos, gratificações e funções gratificadas em favor de servidores públicos; suspensão ainda, na concessão de vantagens, progressão contida em plano de cargos e carreiras que impliquem em aumento de despesas com pessoal;

XI – suspensão na concessão de qualquer licença remunerada em favor do servidor municipal, inclusive as que dependam do juízo de oportunidade e conveniência da gestão pública, mas que implique em aumento de despesa com a contratação de outro servidor.

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