Nunca se escutou tanto a palavra genocida entre os políticos brasileiros, ela é moda entre os atuais principais presidenciáveis. Recente mente, o presidente Jair Bolsonaro (PL) voltou a comentar as recentes falas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) sobre o tema para se contrapor ao petista, seu principal adversário na disputa pelo Palácio do Planalto e líder nas pesquisas de intenção de voto.

“Ele não tem qualquer respeito com a vida humana. Lula é genocida de inocentes, quando ele prega abertamente o aborto no Brasil”, declarou o presidente em entrevista ao grupo “O Liberal”, do Pará.
Mas Lula também Lula chama já acusou Bolsonaro de genocida, em dezembro de 2021 ele declarou que não era possível imaginar que, após a Constituição de 1988 e seus dois governos, o Brasil fosse submetido a tamanho “retrocesso”. Ele se referiu a Bolsonaro como “um genocida, responsável por pelo menos metade das pessoas que morreram [por Covid-19]”.
Políticos de diversos espectros ideológicos já foram às redes sociais para se manifestar sobre o pronunciamento do presidente Jair Bolsonaro na televisão na 3ª feira (23.mar.2021), em que defendeu a vacinação contra a covid-19 no Brasil, vários deles usaram a palavra ‘genocida’ par rotular o presente. A maioria criticou o presidente e poucos aliados se manifestaram.
Genocida é uma pessoa que ordena ou é responsável pelo extermínio de muitas pessoas em pouco tempo. Para o jornalista, escritor, e consultor de comunicação, especializado em gerenciamento de crises, Mario Rosa, ‘virou modinha agora no Brasil chamar os inimigos, sobretudo de direita, de “genocida”. Mas o que está faltando mesmo é respeito! Não respeito aos atacados (os políticos). Respeito aos milhões e milhões que padeceram diante dessas brutalidades, ao longo da História’.
O substantivo “genocídio” e do adjetivo “genocida” não podem ser utilizados como uma mera ênfase retórica para criticar políticos ou correntes que esse ou aquele deploram. Genocidas são monstros e genocídios são monstruosidades, crimes contra a humanidade, qualificados de forma bem categórica pela ONU.
“Em 1946, a Assembleia da ONU definiu Genocídio como sendo ‘a recusa do direito à existência de inteiros grupos humanos (…) um delito do direito dos povos, em contraste com o espírito e os objetivos das Nações Unidas, delito que o mundo civil condena’, e determinou um projeto de Convenção para tratar do assunto. O projeto foi aprovado pela Assembleia Geral, em 09 de dezembro de 1948, e definiu o crime de Genocídio em seu artigo 2º da seguinte forma:
Artigo II – Na presente Convenção, entende-se por genocídio qualquer dos seguintes atos, cometidos com a intenção de destruir, no todo ou em parte, um grupo nacional, étnico, racial ou religioso, enquanto tal:
(a) assassinato de membros do grupo;
b) dano grave à integridade física ou mental de membros do grupo;
c) sujeição intencional do grupo a condições de vida pensadas para provocar sua destruição física total ou parcial;
(d medidas destinadas a impedir os nascimentos no seio do grupo;
(e) transferência à força de crianças do grupo para outro grupo.”
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Com informações: Carta Capital

