Eleições 2018: Pintura de muros com fins de propaganda eleitoral é proibida; entenda

Propaganda irregular 1
Foto: Imagem Ilustrativa/Google

Comum em outros períodos eleitorais, a pintura de muros com fins de propaganda eleitoral está proibida. A regra, que entra em vigor a partir dessas eleições, visa evitar a poluição visual, tendo em vista uma preocupação arquitetônica e ambiental. Os candidatos ainda podem fazer divulgação por meio de adesivação de carros e janelas, bandeiras circulando nas vias e distribuição de material como adesivos e santinhos.

Conforme a coordenadora do juizado auxiliar da propaganda eleitoral do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará (TRE-CE), Daniela Lima da Rocha, a proibição de propaganda em muros faz parte de outras modificações na regra, como de proibir bonecos de candidatos e faixas nas ruas. Ela fala que essas proibições diminuem o excesso de gasto em campanhas.

[ads1] Quem insistir nesse tipo de divulgação será punido com retirada da propaganda irregular, responsabilização do autor e aplicação de sanção de multa. A população pode denunciar por meio do aplicativo Pardal, anexando textos, vídeos ou fotos, além de citar o local do muro pintado. Propagandas na internet de caráter ofensivo ou utilizando fatos inverídicos também podem ser denunciadas pelo mesmo aplicativo, sendo necessário informar a URL da página.

O que é permitido hoje: 

– Adesivação de janelas com adesivos de 0,5m². Não é permitida a justaposição de adesivos

– Bandeiras circulando nas vias públicas entre 8h e 22 horas. As bandeiras não podem ficar fixas em apenas um ponto.

– Adesivação em veículos no tamanho 50x40cm. No vidro traseiro, o adesivo pode ser do tamanho da janela, desde que o adesivo seja micro perfurado.

– Distribuição de material impresso.

– Propaganda na internet. 

O Povo

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Arte/OKariri
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