
Um dos cearenses que tiveram o nome envolvido no chamado “escândalo das sanguessugas”, o ex-deputado federal Francisco Almeida de Lima (ex-PL) foi condenado ontem, por improbidade administrativa, pelo juiz da 18ª Vara Federal do Ceará, Júlio Rodrigues Coelho Neto. Para o magistrado, há provas de que Almeida de Jesus, como era conhecido, recebeu propina como favorecimento na escolha da empresa que iria fornecer ambulâncias para a Prefeitura de Ibiapina, município localizado a 360 km de Fortaleza.
Pela decisão, Almeida foi condenado ao ressarcimento de R$ 10,6 mil por danos causados ao patrimônio, pagamento de multa civil de R$ 20 mil e suspensão dos direitos políticos por oito anos. O “escândalo das sanguessugas” ou “máfia das ambulâncias” veio à tona em maio de 2006 e envolveu mais de 300 personagens, entre prefeitos, empresários e parlamentares – do Ceará, além de Almeida, também consta na lista o deputado federal José Airton (PT), que ainda responde a processo que tramita em segredo de justiça,
Segundo denúncias do Ministério Público Federal (MPF), o esquema consistia no direcionamento de licitações para compra de ambulâncias destinadas a prefeituras de todo o Brasil. A aquisição era feita com dinheiro de emendas parlamentares de deputados que, supostamente, recebiam “comissão” dos empresários beneficiados.
Argumentação
De acordo com a sentença do juiz Júlio Rodrigues, ao qual O POVO teve acesso, “há provas documentais de depósitos e transferências de R$ 20 mil nas contas de assessores do ex-parlamentar (Almeida), feitos por pessoas envolvidas na fraude”. O juiz também menciona trechos do depoimento do empresário Darci Vedoin, no qual afirma que acertou com Almeida pagamento de 10% da emenda destinada às ambulâncias.
O POVO não conseguiu localizar Almeida ontem, mas trechos de sua defesa também constam na sentença do juiz. “Em contestação, (o ex-parlamentar) limita-se a afirmar que o único contato que estabeleceu com Vedoin teve por finalidade tratar de dificuldades enfrentadas pelo PL quanto à necessidade de recursos para reestruturação partidária e que os valores depositados nas contas de seus assessores foram motivados pela inadimplência na conta do partido”, diz o texto. A condenação foi em primeira instância e o ex-parlamentar pode recorrer.
O Povo

