Nas eleições deste ano, sete candidatos a prefeito que obtiveram maioria de votos nos municípios de Aiuaba, Barro, Missão Velha, Potengi, Saboeiro, Santa Quitéria e Tianguá encontram-se sub judice e não foram proclamados vencedores no pleito realizado. Em todos eles, os eleitores poderão voltar às urnas para eleger o novo prefeito. As informações são do TRE-CE.
Dos recursos de registro de candidatura, nos sete municípios, cinco já foram julgados e confirmados os indeferimentos dos candidatos a prefeito pelos juízes do Pleno do Tribunal Regional Eleitoral do Ceará. O processo do candidato a prefeito de Potengi permanece na 68ª Zona Eleitoral e não foi apreciado pelo TRE. Já o candidato de Missão Velha teve o registro deferido pelo TRE, mas foi cassado em sede de Ação de Investigação Judicial Eleitoral pelo juiz da 16ª Zona Eleitoral.
Em todos esses casos, o candidato que ficou em 2º lugar não assume o cargo de prefeito, conforme o Código Eleitoral (art. 224 § 3º) e a Resolução TSE nº 23.456/2015 (art. 167). Se o Tribunal Superior Eleitoral confirmar as decisões, o TRE-CE realizará eleições suplementares para a escolha dos novos prefeitos.
Veja a relação das chapas dos candidatos mais votados em seus municípios, que dependem de julgamento no TSE para assumir ou não o cargo de prefeito:
Aiuaba: Ramilson Araújo Moraes e Marinez Alves de Sales Moraes (PSD/PDT)
Barro: José Marquinélio Tavares e José Vanderval Feitosa (DEM/PDT/PSD/PRB/PRP/PcdoB/PROS)
Saboeiro: José Gotardo dos Santos Martins e Micheline Pinheiro de Carvalho (PDT/PSD/PROS/PP/PSB/PTB/PMB)
Santa Quitéria: Tomás Antônio Albuquerque de Paula Pessoa e José Braga Barrozo (PMDB/PTN/PR/PRP/SD/PSDB/Rede)
Tianguá: Luiz Menezes de Lima e Aroldo Cardoso Portela (PSD/PMDB/DEM/PHS/PMN/PMB/PSDB)
Missão Velha: Diego Gondim Feitosa/Luiz Rosemberg Dantas Macedo Filho
(PRB/PMDB/PSL/PR/PHS/PMB/PSB/PV/PSDB/PcdoB/SD/PTdoB/PRP)
Potengi: Antônia Alizandra Gomes dos Santos e Antônio Galvão de Alencar Alves (PT/PMDB/PV/PcdoB/PDT).


Notícia ambígua e potencialmente falaciosa. Na semana passada, o Juiz eleitoral de Missão Velha, Dr. Mateus Pereira, em entrevista ao Jornal da Rádio Tempo FM informou que a chapa dos candidatos Diego Feitosa/Dr. Lorim, apesar de ter tido seu registro inicialmente “deferido” teve, posteriormente, seu registro “cassado”. A razão para a cassação, segundo informou o Juiz Eleitoral em entrevista já citada, fora a ocorrência de Propaganda Eleitoral Extemporânea (ou seja, a chapa iniciou sua campanha fora do período estabelecido pelos rigores da lei eleitoral) e por Abuso de Poder Econômico (ou seja, pela utilização de recursos financeiros para patrocinar/financiar eventos que promoviam a imagem da chapa de candidatos em questão). Ainda segundo o Juiz Eleitoral, se a cassação da chapa do Diego Feitosa/Dr. Lorim for mantida após julgamento do TRE/CE, que ainda não aconteceu, o candidato que teve os votos válidos, por não estar sob judice (indeferido ou cassado), seria considerado eleito. Portanto, o Juiz Eleitoral afirmou que não há possibilidade de uma nova eleição em Missão Velha sob os olhos da lei, haja vista que esta só poderia ocorrer caso um dos candidatos já tivesse sido diplomado. Como uma das chapas ainda está sob judice, esta não poderá ser diplomada sem antes ter ocorrido o julgamento pelo TRE/CE. Nesse caso, se a cassação dos candidatos supracitados for mantida, o que impede sua diplomação, não há possibilidade de nova eleição.
Este veiculo noticioso deveria ter feito tal como o Jornal da Rádio Tempo FM e ter verificado a informação juntamente com o Juiz Eleitoral da cidade de Missão Velha que já se mostrou disposto a esclarecer quaisquer dúvidas.