O Dr.Juiz Judson Pereira Spindola Junior, Juiz da 26ª Zona Eleitoral condenou ao Partido do Movimento Democrático do Brasil (PMDB) do município de Milagres-CE e os filiados Helosman Sampaio de Lacerda e Netto Napoleão, a pagar multa no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por propaganda irregular, motivado pelo evento partidário denominado “Arraia da Juventude-Arrocha PMDB”, que realizaria no sábado 09 de julho de 2016, no Sítio Irapuá, na Chácara do Sr. Fernando Sampaio, em Milagres-CE.
O evento já havia sido suspenso em caráter liminar horas antes da sua realização, motivado pela Representação eleitoral com o pedido de liminar, impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista(PDT) baseada no Art. 39 lei Eleitoral – Lei 9504/97. “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
Na ação acatada pelo Juiz Eleitoral, o PDT alegou que “durante o evento que, em tese, seria realizada show de quadrilhas e distribuição de comidas típicas, para promover a candidatura do Sr. Netto Napoleão, afilhado político do Prefeito Municipal”.

