STF retoma julgamento de recursos do marco temporal

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento dos recursos contra a decisão da Corte que derrubou trechos da Lei do Marco Temporal (Lei 14.701/2023) para demarcação de terras indígenas. O ministro Gilmar Mendes, relator das ações, defendeu a inconstitucionalidade do marco temporal e estabeleceu um regime de transição.

O marco temporal prevê que novas reservas só poderão ser demarcadas em áreas que já eram ocupadas por indígenas na data da promulgação da Constituição Federal, em 5 de outubro de 1988. Setores ligados ao agronegócio defendem a tese, já os povos indígenas questionam a legalidade da norma.

O presidente da Corte, Edson Fachin, divergiu em sete pontos do relator. Já o ministro Cristiano Zanin criticou a ampliação das possibilidades de indenização pela “terra nua”.