
O Sindicato dos Agentes Municipais de Trânsito e Transportes do Estado do Ceará (SIATRANS/CE) ingressou com uma representação junto ao Promotor de Justiça de Milagres, Dr. Manoel Mauricio de Lima.
O documento datado de 23/02/2015, trata de uma denúncia por descumprimento da Resolução nº 191 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), combinado com o artigo 320 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que dispõe sobre aplicação da receita arrecadada com a cobrança das multas de trânsito.
Na representação encaminhada ao MP, diz que “o Departamento Municipal de Trânsito da Cidade de Milagres, começou a autuar no trânsito(fiscalização)no mês de fevereiro de 2007, de lá para cá, o órgão nunca realizou uma prestação de contas com vista ao valores arrecadados com as multas e os investimentos implementados com a estrutura do órgão de trânsito.”
O SIATRANS/CE ainda denuncia que, “que hoje a estrutura do órgão de trânsito com relação à fiscalização de trânsito e ao policiamento viário, sê resume a uma viatura sucateada, onde os agentes de trânsito não podem pega-lo até esta data, órgão de trânsito nunca adquiriu motocicletas padronizadas para o trabalho de fiscalização ostensiva de trânsito na ruas de Milagres”.
O Sindicato finaliza no documento solicitando os seguintes procedimentos por parte da promotoria:
Prestação de contas através de balancetes do ano de 2007 até 2015 e os extratos bancários específicos da conta do Departamento Municipal de Trânsito de Milagres, além da movimentação de pagamentos de forma exclusiva e específica com os valores pagos de acordo com o art.320 do CTB e a resolução do CONTRAN de 16 de fevereiro de 2006 (Para ver o documento na integra clique aqui).
Notificação – Segundo o Sindicato dos agentes de Trânsito, o Departamento Municipal de Trânsito da Cidade, recebeu Ofício do Promotoria no dia 10 de Abril, dando o prazo de 10 dias para responder.

