Milagres-CE: Projeto sobre a Política Municipal de Saneamento Básico e provado por Vereadores

Em sessão extraordinária realizada na tarde desta quinta-feira (18) a Câmara Municipal de Milagres aprovou, por unanimidade de votos dos vereadores presentes, o Projeto de Lei nº 41/2014, de iniciativa do Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, que dispõe sobre a Política Municipal de Saneamento Básico, cria o Conselho Municipal de Saneamento e o Fundo Municipal de Saneamento. A matéria vem cumprir a determinação estabelecida na Lei Federal nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, que obriga a aprovação até 31 de dezembro de 2014 da Legislação Municipal de Saneamento Básico.

Rua Pedro II, uma das ruas que não possui saneamento básico em Milagres-CE | Foto: Acervo Portal OKariri
Rua Pedro II, uma das ruas que não possui saneamento básico em Milagres-CE | Foto: Acervo Portal OKariri

Apesar da aprovação unanime dos vereadores, o parlamentar Giancles Filgueira (PROS), na discussão do projeto, falou da importância do projeto, mas disse ter encontrado falhas na redação do texto quando diz que o conselho é consultivo, mas não deliberativo como normalmente ocorre com os conselhos municipais. Ainda segundo o vereador, a lei também não deixa clara a forma como os representantes da sociedade civil serão escolhidos. Já Ozório Dantas (PP) foi mais duro nas colocações a respeito do projeto e falou em “iniciativas vagas e centralizadoras” as quais deixa tudo “nas mãos do Executivo”.

Dos vereadores da situação apenas Landim (PMDB) se manifestou falando da importância do projeto, por ser o primeiro passo para a elaboração do plano municipal de saneamento básico para que o município não deixe de receber recursos federais na área de esgotamento sanitário.

Para a lei, saneamento básico é o conjunto de serviços, infraestrutura e instalações operacionais de abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos e drenagem e manejo de águas pluviais urbanas. A execução da política municipal de saneamento básico fica a cargo da Secretaria de Infraestrutura e Desenvolvimento.

A lei ainda determina que os recursos do Fundo Municipal de Saneamento Básico serão aplicados exclusivamente em saneamento básico, após consulta ao Conselho Municipal de Saneamento. O conselho, aliás, terá composição paritária por representantes da sociedade civil e governo municipal.

A matéria ainda informa que o município vai elaborar o Plano Municipal de Saneamento Básico e remetido a Câmara Municipal no prazo máximo de 24 meses.

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