O Prefeito eleito no município de Milagres-CE, Lielson Landim, seus representantes jurídicos e a sua equipe de transição devem se reunir na tarde desta terça-feira (11/10) com Juiz Titular Dr. Judson Pereira Spíndola Júnior e com o Dr. Saul Alencar, Promotor Titular da Comarca.
O encontro tem três objetivos iniciais: deliberar sobre a proclamação oficial do resultado das eleições (prefeito e vereadores), agilizar para que seja possível a atuação da equipe de transição e deliberar sobre como evitar possíveis “desmontes” à Prefeitura Municipal.
Preocupados com a situação de desmonte da Prefeitura Municipal de Milagres e, objetivando promover a troca de gestão de forma transparente e o mais tranquila possível, para que não se estabeleçam riscos à continuidade dos programas e dos serviços públicos no âmbito municipal, foi definida e protocolada nesta segunda-feira, dia 10 de outubro, a equipe de transição do prefeito eleito, Lielson Landim.
Selecionados por critérios técnicos, na comissão de transição estão: o administrador Raphael Caldas, na coordenação geral, o administrador Adolfo Medeiros, os contadores Alênio Gomes e Márcio Luna. Para o controle interno Adelacio Cruz e Ailton Crisóstomo, na educação o professor Júnior Lima. Na saúde Dr. jorge Samuel, infraestrutura com Cícero Caldas, assistência social Soraya Santos e procuradoria o advogado Clistenes.
O grupo responsável pela transição terá um espaço na prefeitura para mapear as contas municipais, projetos em andamento, situação dos funcionários e contratos. Os levantamentos serão apresentados à população para que os cidadãos milagrenses tenham conhecimento sobre a situação de entrega da gestão municipal. Transparência e gestão participativa foram promessas de campanha dos candidatos Lielson e Abraão e, para cumprir o estabelecido, iniciam a prestação de contas de um momento delicado de troca de governo.
Sobre equipe de transição:
A equipe de transição foi criada pela Lei Estadual nº 6.253, com o objetivo de inteirar-se do funcionamento dos órgãos e das entidades das administrações públicas estadual ou municipal e preparar os atos de iniciativa do novo Governador do Estado ou Prefeito Municipal, a serem editados imediatamente após a posse. A equipe de transição terá pleno acesso as informações relativas às contas públicas, aos programas e aos projetos do Governo Estadual ou Municipal.
A equipe de transição é composta de um coordenador, a quem compete requisitar informações dos órgãos e das entidades da administração pública, sendo que os titulares dos órgãos e da administração pública ficam obrigados a fornecer as informações solicitadas pelo coordenador da equipe de transição, bem como a prestar-lhe o apoio técnico e administrativo necessário. A Lei nº 6.253 foi publicada no Diário Oficial do Estado nº 158, no dia 22 de agosto de 2012.

