O Juiz Judson Pereira Spindola Junior, da 26ª Zona Eleitoral, suspendeu em caráter liminar, evento partidário denominado “Arraia da Juventude-Arrocha PMDB”, o qual seria realizado neste sábado.
Pedido de Liminar
A Representação eleitoral com o pedido de liminar, foi impetrada pelo Partido Democrático Trabalhista(PDT) baseada no Art. 39 lei Eleitoral – Lei 9504/97. Que diz que “É proibida a realização de showmício e de evento assemelhado para promoção de candidatos, bem como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. (Incluído pela Lei nº 11.300, de 2006)”.
Na ação acatada pelo Juiz Eleitoral, o PDT alegou que “durante o evento que, em tese, seria realizada show de quadrilhas e distribuição de comidas típicas, para promover a candidatura do Sr. Netto Napoleão, afilhado político do Prefeito Municipal”.
Concessão de Liminar:
O partido na ação pediu ainda, “que proceda a imediata suspensão e cancelamento do evento intitulado Arraia da Juventude- Arrocha PMDB- sob crime eleitoral, impugnação do registro da possível candidatura do promoveste do evento o Sr. Netto Napoleão e pena de multa diária a ser arbitrada por este juízo, através da via mais rápida e efetiva, se preciso a utilização da medida policial”.
Nossa reportagem não teve acesso a decisão do magistrado, apenas a informações que foi cancelado o evento.
Julgado Procedente:
Ao final da solicitação do pedido de liminar, “confirmar a suspensão e cancelamento do evento Arraia da Juventude- Arrocha PMDB- a que se realizar-se-á no dia 09 de julho de 2016.sítio Irapuá, na chácara do Sr. Fernando Sampaio e aplicar multa de R$ 100,000,00 (cem mil reais ) as pessoas representas nos termos da legislação eleitoral”., diz a representação judicial.
O Portal OKariri teve acesso ao documento confira:
Com informações Som da Terra FM.






