Milagres-CE: Impedida de atuar, equipe de transição entrará com mandado de segurança

Na tarde dessa quarta-feira (26/10), Lielson Landim (PDT) o prefeito eleito em Milagres-CE e a sua equipe de transição, estiveram em audiência juntamente com os representantes do atual prefeito Hellosman Sampaio de Lacerda (PMDB), onde o mesmo preferiu não comparecer e enviou o advogado Dr. Marcelino Oliveira, o procurador do município Dr. José Erivaldo. A audiência foi presidida pelo Dr. Saul Alencar, Promotor Titular da Comarca de Milagres-CE, na tentativa de chegar a um acordo e dar agilidade ao processo de transição entre as gestões.

Equipe de transição

Não teve acordo

Nesta citada audiência não houve nenhum acordo e o Ministério Público declarou que:

“Houve a tentativa de chegar ao consenso em relação à composição da comissão de transição, bem como ao início do seu funcionamento, haja em vista que o decreto 551/2016, editado pelo atual prefeito fixou a composição paritária de 5 membros para cada um, assim como a fixação do prazo mínimo de 45 dias, conforme o fixado pela instrução do TCM.”

O promotor ainda documentou que “apesar de todos os esforços, não se chegou a um acordo”. Ou seja: a atual gestão não atendeu “às necessidades para (a equipe do prefeito eleito) ter acesso e conhecimento de todas as pastas do Município de Milagres”.

Assunto relacionado: 

Milagres-CE: Atual gestor é acusado de tentar obstruir o trabalho da equipe de transição

Agora o caso é do Juiz

Atual gestor continua sendo acusado por Lielson Landim (PDT) e a sua equipe de tentar obstruir o trabalho de transição, eles afirmaram para a nossa reportagem que estarão entrando com mandado de segurança, junto ao Juiz Titular, Dr. Judson Pereira Spíndola Júnior, na tentativa de que obrigatoriamente possam ter acesso às informações da atual gestão.

Para a população, resta esperar o desenrolar dos fatos para ter acesso às tais informações.

Entenda mais

A polemica está sendo gerada por causa de um decreto baixado pelo atual prefeito Hellosman Sampaio (PMDB), instituído que a comissão de transição deve ser composta por apenas 10 (dez) membros: 05 (cinco) ligados ao atual prefeito e 05 (cinco) ligados ao prefeito eleito para o próximo pleito. A equipe apresentada por Lielson Landim (PDT) é composta por 11 (onze) membros e o gestor teria direito ao mesmo total de integrantes.

Lielson Landim se baseia pela Instrução Normativa do Tribunal de Contas Dos Municípios – TCM, nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016, que institui apenas a quantidade mínima, que é de 06 membros, sendo 3 (três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) indicados pelo Prefeito Municipal eleito.

*Para ver a integra da Instrução Normativa nº 01/2016, de 29 de setembro de 2016; CLIQUE AQUI.

É importante saber

A euforia da vitória nas eleições, muitas vezes faz com que os eleitos se despreocupem temporariamente, mas isso é um equívoco, pois para o encerramento de cada exercício financeiro, principalmente no último ano de mandato, exige uma série de providências a serem adotadas e uma maior atenção de todos aqueles que lidam com a Administração Pública. Trazendo tal contexto, para os sucessores (novos gestores), o trabalho inicia antes da posse, pois o trabalho de governar começa antes do seu mandato, pois o mesmo deve formar uma equipe para assessorá-lo na análise do relatório de situação administrativa municipal, que deve ser entregue ao novo pleito em 10(dez) dias, após a proclamação do resultado da eleição, pelo Juiz Eleitoral da respectiva Zona.

A importância da equipe de transição

É de suma importância que se constitua uma comissão de transição de governo nos Municípios brasileiros, pois esta atitude resguardará não somente o gestor sucessor, mas também o sucedido, e principalmente ao povo, pois a prefeitura é patrimônio público, ou seja, é o do povo.

Na lógica é pra ser assim:

A ideia e que os benéficos, ora conseguidos por tal ação, impactaram de forma positiva na gestão atual e futura, bem como para toda a sociedade, pois o município não será privado do benefício do repasse de recursos públicos, originados de convênios, sejam Federias ou Estaduais. Com isso, o princípio da moralidade, será cumprido com louvor, pois neste caso, haverá uma economia de esforços e de enumerar os cofres públicos, pois não haverá necessidade de desgastes com procedimentos judiciais.

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