
Desembargador Durval Aires Filho, do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, confirmou na terça-feira (23/04) a decisão em primeira instância determinando a nomeação de quatro candidatos aprovados em concurso público para guarda municipal realizado pela Prefeitura de Milagres no ano de 2010.
Daniel Gomes Silva, Girley Alves Andrade, José Ramon Alves Lopes e Michaelangelo da Silva Lima impetraram Mandado de Segurança c/c pedido de liminar contra ato do Prefeito Municipal de Milagres, Hellosman Sampaio, argumentando terem sido aprovados em concurso público por meio do qual objetivam o pronunciamento de determinação judicial para que se realizem suas nomeações.
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O edital nº 001/2010-PMM, do certame público, previa 30 vagas para o cargo, estando, portanto, os impetrantes dentro do número de vagas, sentenciou o magistrado.
“O candidato aprovado em concurso público, dentro do número de vagas previstas em edital, tem direito líquido e certo à nomeação, durante o período de validade do concurso, e não mera expectativa de direito”, escreveu o desembargador”.
Até a publicação não conseguimos apurar se ainda cabe recurso à decisão.
Com informações Blog do Ribamar Xavier

