Milagres-CE: Ano letivo prestes a começar desafios a serem enfrentados

O ano letivo das escolas municipais em Milagres-CE está previsto para ter inicio no mês de fevereiro, a data ainda está sendo definida pela Secretaria de Educação do Município.

Em Milagres-CE numero de estudantes por parte do município passará de 4.800, alunos em 2015. Este ano a municipalidade terá que enfrentar muitos desafios.

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Conquista
Em 2014, o município melhorou na avaliação do SPAECE-ALFA em relação aos anos anteriores, ficando na meta com o índice “verde escuro” em proficiência, o ponto máximo na avaliação realizada pelo Governo do Estado, o que significa que os alunos conseguem identificar o assunto de um texto, e, provavelmente, apresentam uma leitura mais autônoma. Durante os anos de 2009, 2010, 2011, 2012, o município oscilou entre verde claro e verde escuro.

Remuneração e Direito dos professores.
Após um movimento de reivindicação dos professores ocorrido no mês de fevereiro de 2014, e com a mensagem do poder executivo para a câmera municipal, foi aprovado por unanimidade a Lei Municipal nº 1.129 de 22/11/2010 que regulariza o salário dos servidores públicos de milagres e com isso os professores do município teve um reajuste de 16%, e com isso passaram a ter os seguintes ganhos: Professor Classe 1 (Ensino Médio, com curso de 3º e 4º pedagógico [Curso Normal] e Ensino Médio [Ginasial e Colegial completo e incompleto], em extinção, e os Professores Classe 2 (Graduados) terão vencimentos variando de R$ 929,47 a R$ 1.441,91. Os Professores Classe 3(Especialista) terão salários variando entre R$ 1.048,87 a R$ 1.627,10. Por sua vez, os Professores Classe 4 (Mestre) terão vencimentos variando de R$ 1.171,69 a R$ 1.817,66. Por fim, Já os Professores Classe 5(Doutor e Pós-Doutor) terão salários variando entre R$ 1.291,07 a R$ 2.002,86.

Transporte escolar
Em 2014, em algumas localidades alunos chegaram há ficar vários dias sem poder ir à escola por problemas nos transportes.
O problema inclusive chegou a ser citado várias vezes na Câmara de Vereadores. Para tentar solucionar o problema em 2014 a Secretaria de Educação de Milagres-CE, por meio de parceria com Ministério da Educação, obteve três novos ônibus escolares.

Merenda Escolar
Este é outro assunto delicado que esteve na pauta dos vereadores no decorrente ano, apesar das escolas oferecerem um cardápio subscrito por uma nutricionista houve denuncias relacionadas ao não cumprimento desse cardápio bem como a quantidade e qualidade onde em algumas escolas os alunos passavam um bom período de tempo sem acesso a merenda escolar . Houve inclusive denuncia de escolas que tinha dificuldade de acesso a água potável.

Hino do Município
Outro desafio é fazer com que o hino do Município esteja mais presente nas escolas municipais.
Há um projeto de autoria do Vereador Fernando Sampaio, aproado por unanimidade pelos vereadores desde o dia 22 de abril de 2013, (Projeto de Lei Legislativo nº 05/2013), que determina a execução do Hino do Município de Milagres em escolas de ensino infantil e fundamental da rede pública e privada e em solenidades oficiais no âmbito municipal.

Professores
Com a aprovação do Projeto de Lei nº 40/2014, de 28/11/2014, de iniciativa do Prefeito Municipal, Hellosman Sampaio, que autoriza o município de Milagres-CE a criar a PREVIMIL os Professores e Funcionários da Educação em Milagres decidiram se organizar, e trazer para o municipio uma representação do Sindicato dos Professores e Servidores da Educação e da Cultura do Estado e Municípios do Ceará – APEOC. A diretoria tomou posse no dia 19 de dezembro de 2014 e é composta pelos seguintes integrantes:
• Presidente: Prof. Luiz de Sousa Lima Júnior.
• Vice-Presidente: Profª Vanda Lúcia dos Santos Freitas.
• Tesoureira: Profª Maria Celiana Campos Lopes.
• Secretária: Profª Kátia Maria dos Santos.

Além de serem contrários e lutarem pela não instituição da previdência municipalizada, o sindicato dos professores estarão a frente na defesa do rejuste salarial que haverá no ano de 2015, do repasse não recebido de 2014, bem como a aplicação da lei 11.738/2008 que define a redução de um terço da carga horária de sala de aula, com direito ao retroativo da lei não aplicada definido pelo supremo tribunal federal desde 2011 e que não foi aplicado pela Gestão nesse município, estará em pauta também nas reivindicações da categoria as condições tanto do educando como do educador no exercício do Magistério.

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