A Justiça do Distrito Federal condenou nesta quinta-feira (30) o deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) a pagar R$ 20 mil em indenização ao PT por chamar a sigla de “Partido dos Traficantes”. A publicação foi compartilhada após a megaoperação policial realizada no Rio de Janeiro contra o Comando Vermelho, em outubro de 2025.
O PT alegou que a manifestação constituiu um grave ataque à sua honra e imagem institucional, promovendo uma associação indevida com atividades criminosas.
O deputado argumentou que sua manifestação estaria protegida pela imunidade parlamentar. No entanto, a Justiça entendeu que essa prerrogativa não é absoluta e exige um nexo direto entre o conteúdo divulgado e o exercício do mandato.
Ao analisar o caso, o juiz Wagner Pessoa Vieira, da 5ª Vara Cível de Brasília, pontuou que, embora a liberdade de expressão seja um direito fundamental, ela deve ser harmonizada com a proteção à honra e à dignidade.
“A indenização por dano moral não deve representar censura ao debate político nem instrumento de intimidação de manifestações críticas. Porém, deve ser suficiente para sinalizar que o ambiente digital e o discurso político não autorizam a vinculação irresponsável de pessoas ou instituições à prática de crimes graves”, disse o magistrado.
O tribunal decidiu que a postagem não possui o vínculo necessário com a função parlamentar para atrair a inviolabilidade civil. Segundo a decisão, “a imunidade não abarca manifestação ofensiva, caluniosa ou difamatória”.
“O ambiente democrático não autoriza a imputação genérica de práticas criminosas sem qualquer dado fático demonstrado nos autos. A crítica política pode ser dura, ácida, irônica e injusta, mas não pode, sem suporte mínimo de veracidade, creditar associação direta da pessoa jurídica a crimes”, destacou o juiz.
A assessoria de Nikolas informou que ele ainda não foi notificado sobre a sentença. A expectativa é que a defesa do parlamentar recorra contra a decisão.
Além da reparação financeira, o juiz determinou que Nikolas remova a publicação das redes sociais no prazo de 5 dias, sob pena de multa diária de R$ 1 mil (limitada a R$ 60 mil). O deputado também deve pagar as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 15% sobre o valor da condenação.

