Barro-Ce: Secretaria de Meio Ambiente fala sobre possível crime ambiental e pede para munícipes denunciarem

A Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos do município de Barro-Ce, denunciou e alertou sobre uma empresa que possivelmente estava cometendo crime ambiental no município.

Crime Ambiental | Imagem meramente ilustrativa (foto: reprodução Google)

Segundo o divulgado, uma empresa de limpeza de fossa estaria descartando dejetos nas proximidades do Açude Cipó, próximo ao Cemitério local.

A Secretaria disse ter recebido várias denúncias que continham fotos e vídeos, além de ter acontecido um flagrante, no dia 13 de setembro, pela Secretária Samadah Barreto, juntamente com o Fiscal Ambiental e testemunhas, como também a Coordenação de Vigilância Sanitária Municipal.

Em nota, a Secretária falou sobre o assunto e disse que “o possível infrator que não tem qualquer alvará, ou até mesmo anuência para atuar no município, descarta os dejetos a céu aberto e nas proximidades do açude Cipó na BR 116” e ainda pediu para que sejam feitas denúncias via telefone (88) 9 9721-6761.

Confira a nota na íntegra:

NOTA DE ESCLARECIMENTO

No dia 13 de setembro do corrente ano, a Secretária de Meio Ambiente e Recursos Hídricos, juntamente com fiscal ambiental e testemunhas, como também a Coordenação de Vigilância sanitária municipal, estiveram na Avenida Vicente Alves, nas proximidades do Cemitério local, para abordagem de possível infrator de crime ambiental. Se trata de uma empresa de limpeza de fossa que estaria descartando dejetos nas proximidades do açude Cipó. Através de inúmeras denúncias, fotos, vídeos e até mesmo o flagrante por parte da própria Secretária Samadah Barreto, constatou-se a prática criminosa onde o infrator que não tem qualquer alvará, ou até mesmo anuência para atuar no município descarta os dejetos a céu aberto e nas proximidades do açude Cipó na BR 116.

Lei de crimes ambientais

Lei nº 9.605, DE 12 DE FEVEREIRO DE 1998 – Dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente, e da outras providencias.

Art. 54. Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos a saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da flora: Pena – reclusão, de um a quatro anos, e multa.

Para tal prática é necessário ter autorização ambiental, alvará sanitário e comprovação de recebimento de material por estação de tratamento local

Denunciem, não se calem.

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