O Tribunal de Justiça do Estado do Ceará negou recurso do ex-prefeito Samuel Araripe contra a Rádio Princesa FM e os radialistas: Cícero Allámo Souza de Mendonça e Antonia Ricássia Alves Muniz.
Na ânsia de calar a imprensa sobre os desmandos que aconteciam na cidade do Crato, Samuel Araripe acionou a Rádio Princesa FM na justiça e já havia perdido o processo na comarca do Crato, recorrendo ao Tribunal de Justiça, mas acabou perdendo mais uma vez.
Na ementa da decisão afirma que os comentários desferidos através da Rádio Princesa FM contra o na época prefeito do município do Crato Samuel Araripe, não afetaram a honra do ex-prefeito.
Afirma ainda que pessoa pública está sujeita a críticas relativas à sua função/gestão, inclusive por seus opositores políticos.
Seguindo o que manda o art. 5º e art. 220, da constituição federal o Tribunal de Justiça do Ceará considerou que não houve dano moral mantendo a decisão da comarca do Crato.
O ex-prefeito acusava a Rádio de ferir sua honra, afirmando que a Princesa FM teria dito que:
A Casa do Estudante teria sido abandonada pela gestão do então prefeito Samuel Araripe
A cidade do Crato é um desastre, ao ser por ele administrada.
E que o mesmo tenta implantar um “clima de terror” no município, o qual não é mais aceito pela sociedade, e que o regime democrático atual garante a liberdade de imprensa.
Na decisão da comarca do Crato, já havia ficado Claro que as matérias veiculadas pela Rádio Princesa FM não causaram nenhum tipo de depressão, internação, pedido de afastamento do cargo público no ex-prefeito do Crato.
Segundo a justiça não houve, conforme se observou na notícia veiculada, qualquer ofensa à honra pessoal do ex-prefeito Samuel Araripe, pois, em momento algum lhe foi dirigida a palavra em termos pejorativos ou lhe foram feitas acusações mentirosas (tais como imputação da prática de crimes, sonegação de impostos, compra de votos, etc) restringindo-se a notícia somente à insatisfação da Rádio apelada, ainda que tenha qualquer relação com a oposição política da cidade, com a gestão do prefeito apelante, opinião esta que não pode ser tolida, pois é garantida constitucionalmente.
Diante disso o Recurso apelatório do ex-prefeito Samuel Araripe foi negado pela turma julgadora da sexta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, por unanimidade de votos, seguindo o que pedia a relatora desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
O advogado que defendeu a Rádio Princesa FM foi o Dr. José Erlanio Rodrigues.
Com essa decisão o Tribunal de Justiça do Ceará assegura mais uma vez a liberdade da imprensa contra políticos que querem calar os meios de comunicações, para que a população não tenha acesso aos seus desmandos diante das gestões públicas.
Informações da Agência Cariri Ceará.

