Foi publicada a Portaria da Secretaria Especial de Agricultura Familiar e do Desenvolvimento Agrário (SEAFDA) nº 64 de 14.10.2016 que autoriza o pagamento do Garantia Safra. Nesta folha, consta a entrada de 25 municípios cearenses:
Abaiara, Acaraú, Arneiroz, Aurora, Bela Cruz, Caridade, Catunda, Cedro, Granjeiro, Independência, Ipaumirim, Ipu, Itatira, Jaguaretama, Lavras da Mangabeira, Madalena, Orós, Pacujá, Pires Ferreira, Potengi, Potiretama, Quixadá, Santa Quitéria, Umari e Várzea Alegre.
O pagamento ocorrerá de acordo com o calendário da Caixa Econômica Federal (CEF). Somando com a folha anterior, o Ceará tem atualmente 98 municípios com 116.703 agricultores recebendo o benefício.

Serviço:
PORTARIA No – 64,
DE 14 DE OUTUBRO DE 2016
O SECRETÁRIO SUBSTITUTO DA SECRETARIA DA AGRICULTURA FAMILIAR, no uso de suas atribuições, de acordo com o disposto na lei 10.420, de 10 de abril de 2002 e no Decreto 4.962, de 22 de janeiro de 2004, e considerando que os pagamentos de benefícios seguem às condições vigentes na data de adesão do agricultor, conforme o artigo 9º do Decreto 4.962/2004, de 22 de janeiro de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o pagamento dos benefícios relativos à safra 2015/2016 aos agricultores (as) que aderiram ao Garantia-Safra no município constante no anexo.
Art. 2º Os pagamentos serão realizados a partir do mês de outubro de 2016, nas mesmas datas definidas pelo calendário de pagamentos de benefícios sociais da Caixa Econômica Federal. Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVERTON AUGUSTO PAIVA FERREIRA

