Começa nesta terça-feira (16), às 14h (horário de Brasília), o julgamento do ex-deputado Eduardo Bolsonaro (PL-SP). O réu, que será julgado pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) pela Ação Penal (AP) 2782, é acusado de coação no curso do processo por supostamente atuar para influenciar o julgamento de seu pai, o ex-presidente Jair Bolsonaro.
Em relatório, Alexandre de Moraes escreveu que Eduardo articulou nos EUA ações contra o Brasil. Segundo o ministro, “a grave ameaça materializou-se pela articulação e obtenção de sanções do governo dos Estados Unidos da América, com a aplicação de tarifas de exportação ao Brasil, suspensão de vistos de entrada de diversas autoridades brasileiras nos Estados Unidos da América e a aplicação dos efeitos da Lei Magnitsky a este Ministro Relator”
Desse modo, a expectativa é que a sessão seja marcada por manifestações dos ministros sobre a crescente tensão entre Brasil e Estados Unidos.
Como será conduzido o julgamento de Eduardo Bolsonaro?
O início da sessão é marcado pela leitura do relatório produzido por Moraes. Logo em seguida, a Procuradoria Geral da República (PGR) apresenta os pontos da acusação.
De acordo com órgão público e descrito no site oficial de notícias do STF, “o então parlamentar fez declarações públicas e postagens em redes sociais em que afirma ter colaborado para que o governo dos Estados Unidos impusesse sanções a autoridades brasileiras, incluindo ministros do STF, bem como medidas econômicas ao país, em razão do que considera uma perseguição política a seu pai”.
Defesa de Eduardo Bolsonaro
Eduardo Bolsonaro, que está nos Estados Unidos, não sinalizou advogados nos autos. Sendo assim, sua defesa será feita pela Defensoria Pública da União (DPU).
A DPU sustenta que Alexandre de Moraes não pode atuar no julgamento, uma vez que foi uma das autoridades atingidas pelas sanções dos EUA. A defesa alega também que as publicações do ex-deputado são manifestações públicas de um parlamentar.
“No presente caso, o acusado está sendo processado e será julgado pela autoridade apontada como vítima direta da conduta que lhe é imputada na denúncia. Assim, qualquer decisão proferida nestes autos estará irremediavelmente comprometida em sua validade. Decisão emanada de juiz impedido não transita em julgado em sentido material; é ato que o ordenamento não reconhece como expressão legítima da função jurisdicional, permanecendo sujeita a questionamento a qualquer tempo e por qualquer meio admitido em direito”, afirma a DPU.
Votação dos ministros do STF
Por fim, é esperado a votação da 1º Turma do Supremo Tribunal Federal, que conta com Alexandre de Moraes, Cristiano Zanin, Cármen Lúcia e Flávio Dino.
Acompanhe ao vivo a sessão, com os votos dos ministros e os principais momentos do julgamento. O caso coloca no centro do debate temas como soberania nacional, pressão internacional, liberdade de atuação política, devido processo legal e a alegação da defesa de que Eduardo estaria sendo julgado por uma autoridade apontada como vítima direta da suposta conduta.

