Um Policial Militar do Ceará foi preso pela própria Corporação, acusado der desacato, lesão corporal e ameaça. Após ser denunciado de efetuar tiros de arma de fogo em via pública, em Porteiras-CE na tarde desta segunda-feira (01/fev).

De acordo com informações o Sargento PM Fredisson Nóbrega de Azevedo (40 anos), “SGT Nóbrega” foi denunciado ao destacamento Policial Militar daquele município, pelo cabo da Polícia Militar do Estado do Piauí de nome GIlliard Teles, de ter atirado com arma de fogo próximo a um depósito de bebidas localizado nas imediações do estádio municipal. O suspeito estaria num veículo Volkswagen, modelo Polo de cor prata, e que supostamente seria um policial militar do estado do Ceará, porém não soube identificar o atirador, acrescentado que o carro era guiado pela pessoa conhecida por João Paulo, filho de “João do Bar”.
De posse das informações, a composição militar, Sargentos Mota, Sandro e Veraldênio, e Soldado Simplício foi acionada para atenderam a ocorrência. Após diligências, a equipe militar constatou que o denunciado se tratar do sargento PM Nóbrega. O militar foi abordado desembarcado numa localidade situada na zona rural de Porteiras, sem portar a suposta arma de fogo, vindo o mesmo a negar a autoria dos disparos em via pública.
O suspeito, segundo os relatos, aparentava estar sob efeito de bebida alcoólica e ao ser solicitado, pelo sargento Mota, que acompanhasse a guarnição à Delegacia Civil alterou-se, xingando os policiais de serviço de “vagabundo” e de “merda”. Já detido e dentro da viatura teria continuado alterado chegando a desferir um soco no motorista da viatura, o soldado Simplício, acarretando um corte com sangramento na sobrancelha da vitima.
Diante dos fatos, o sargento PM Nóbrega foi conduzido para a Delegacia Regional de Polícia Civil de Brejo Santo. Na 21ª DRPC, o delegado, Dr. Diego Tiago Silva Ribeiro, fez lavrar inquérito policial, por infração aos artigos do Código Penal Brasileiro, 129 (ofender a integridade corporal ou a saúde de outrem); 329 (Violência ou ameaça a funcionário competente para executá-lo ou a quem lhe esteja prestando auxílio) e o 331) Desacatar funcionário público no exercício da função ou em razão dela.
Fonte: Cariri CE

