
Porteiras-CE divulga medidas mais rígidas, com o intuito de conter o avanço da Covid-19 no município. As restrições foram publicadas na terça-feira (09/mar) na divulgação tem Proibição como a venda de bebidas alcoólicas; abertura de funcionamento de bares e clubes; realização de festas e a redução para 30% em academias e templos.
A nota destaca que todas essas medidas são essenciais para contenção do avanço da pandemia do Coronavírus, com objetivo de preservar vidas.
Confira a nota divulgada na integra:
NOVAS RESTRIÇÕES ANUNCIADAS EM PORTEIRAS!
O município de Porteiras segue atualizando os seus decretos de prevenção à Covid-19. Na sexta-feira, dia 05 de março, acatando determinação do Ministério Público (Recomendação nº 0036/2021/PmJPTR), assinada pelo promotor de justiça Vitor Soares de Oliveira Fraga, seguindo as medidas contidas nos decretos estaduais, CONSIDERANDO que, conforme o art. 16 do Decreto Estadual nº 233.965, de 04 de março de 2021, a adoção de isolamento social rígido está condicionado ao nível de alerta altíssimo, foi instituído o novo Decreto Municipal nº 252, de 05 de março de 2021, mantendo as regras de isolamento até o dia 18 de março do ano em curso, que amplia as restrições para serviços considerados não essenciais, ficando assim proibidos:
– o comércio ambulante ou em banca/estrutura provisória de bebidas alcoólicas;
– o funcionamento de bares e clubes;
– festas, de qualquer tipo, em quaisquer restaurantes, hotéis, pousadas, chácaras e outros estabelecimentos em ambientes fechados e/ou abertos;
– a aglomeração de pessoas em quaisquer serviços essenciais públicos ou privados, bem como em calçadas, ruas, praças, ou quaisquer aparelhos públicos;
– a venda de bebidas alcoólicas nos estabelecimentos;
– o consumo de bebida alcoólica em espaços públicos, como praças, calçadões, vias e equiparados, e em bens de uso comum do povo;
– quaisquer festas ou eventos comemorativos, em ambientes aberto ou fechados, públicos ou privados, seja de qual for a iniciativa.
O novo decreto ainda determina a redução para 30% (trinta por cento) da capacidade de atendimento das academias e demais estabelecimentos voltados à prática de atividades físicas ou esportivas, devendo o uso do serviço se dar mediante prévio agendamento de horário, observadas todas as medidas estabelecidas em protocolo sanitário.
Já o comércio e serviços essenciais (supermercados, farmácias, clínicas que atenderão em caráter de emergência, postos de combustíveis) deverão funcionar até às 19h, de segunda à sexta, aos finais de semana somente até às 17h.
Atividades religiosas estão permitidas, desde que igrejas e templos funcionem com até 30% da capacidade, sendo até às 20h na semana, e até às 17h nos sábados e domingos.
Todas essas medidas são essenciais para contenção do avanço da pandemia do Coronavírus, com objetivo de preservar vidas.

