Trabalho forçado: governo fala em usar Lei da Reciprocidade contra EUA

O Palácio do Planalto classificou nesta quarta-feira (3) como um “absurdo” tentar associar a “competividade da economia brasileira a insumos externos obtidos por meio de comércio que viole a dignidade humana”.

Em comunicado divulgado pela Secretaria de Comunicação Social da Presidência, o governo disse que “usará de seu direito de recorrer aos instrumentos previstos na Lei de Reciprocidade, para fazer face a situações de injustiça contra o Estado brasileiro, sem amparo nas regras do comércio internacional”.

Segundo o governo brasileiro, a iniciativa americana penaliza de forma indiscriminada 59 países e a União Europeia e utiliza um tema relevante para justificar medidas protecionistas.

“O tema da proteção de condições dignas para milhões de trabalhadores e trabalhadoras está sendo desvirtuado para servir de justificativa a medidas protecionistas unilaterais”, afirma o documento.

A nota destaca que a OIT (Organização Internacional do Trabalho) reconhece há décadas o Brasil como referência internacional no combate ao trabalho forçado.

De acordo com o Executivo, o país construiu essa reputação por meio da combinação de fiscalização, responsabilização de infratores, cooperação institucional e compromisso político.

Diante da possibilidade de adoção de tarifas ou outras restrições comerciais pelos Estados Unidos, o governo informou que poderá recorrer aos instrumentos previstos na Lei da Reciprocidade Econômica, aprovada por unanimidade pelo Congresso Nacional.

A legislação autoriza a adoção de contramedidas em casos considerados injustos e sem respaldo nas normas internacionais de comércio.

O Planalto também ressaltou que apresentou contribuições formais durante a investigação conduzida pelo USTR, o Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos, incluindo informações sobre a legislação brasileira voltada à prevenção da importação de mercadorias produzidas com trabalho forçado.

Conforme o governo, as autoridades aduaneiras brasileiras possuem competência para barrar e confiscar produtos estrangeiros que contrariem a moral pública, a saúde ou a ordem pública, enquadrando nessa categoria bens produzidos total ou parcialmente por meio de trabalho forçado.

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