STF mantém publicação sobre inelegibilidade de Deltan

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino derrubou decisão da Justiça Eleitoral do Paraná que havia determinado a retirada do ar de uma reportagem sobre a inelegibilidade do ex-deputado federal e ex-procurador da Lava Jato Deltan Dallagnol (Novo-PR).

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A medida também proibia novas publicações sobre o tema e previa multa ao veículo que veiculou a notícia. “A determinação de retirada de conteúdo jornalístico, sem a devida demonstração de sua manifesta ilicitude, configura medida de natureza excepcional, que pode implicar censura prévia, vedada pela Constituição Federal”, escreveu Flávio Dino.

O ministro entendeu que o conteúdo não continha “criação autônoma de fato inverídico ou imputação dissociada do conteúdo efetivamente decidido pela Corte Eleitoral”.

Dino suspendeu a multa e liberou a circulação da reportagem, mas rejeitou a tese de que o Novo está cometendo assédio judicial ao mover múltiplas ações contra jornalistas que abordaram sua inelegibilidade. Segundo o ministro, “a mera pluralidade de ações judiciais, por si só, não se mostra suficiente para a configuração do denominado assédio judicial”.

“Propaganda eleitoral negativa antecipada”

A ação que levou à suspensão da reportagem foi movida pelo Novo sob o argumento de que a publicação configurava propaganda eleitoral negativa antecipada. O Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR) acolheu o pedido e ordenou a remoção do conteúdo

Eleito deputado federal em 2022, Dallagnol teve a candidatura cassada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em maio de 2023. A Corte Eleitoral entendeu que ele pediu exoneração do cargo do Ministério Público Federal (MPF) com antecedência para burlar as regras de inelegibilidade e evitar que procedimentos administrativos abertos contra ele avançassem no Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

TSETSE
Benedito Gonçalves, ex-ministro do TSE, relator do processo de cassação de Deltan Dallgnol | Foto: Ton Molina/Estadão Conteúdo

Pela Lei da Ficha Limpa, magistrados e membros do Ministério Público não podem lançar candidatura se tiverem processos disciplinares pendentes ao pedirem exoneração ou aposentadoria voluntária. Não era o caso de Deltan, que não respondia a qualquer processo disciplinar, mas apenas a uma sindicância. Porém, Benedito Gonçalves, ministro relator, inovou na interpretação e criou a hipótese de inelegibilidade por risco de vir a responder a um PAD, chancelada pelos pares.

Ao jornal Folha de S. Paulo, Deltan afirmou nesta segunda-feira, 11, que “o trânsito em julgado do registro de candidatura de 2022 não produz automaticamente inelegibilidade para 2026” e que o TSE emitiu apenas “certidão explicativa do registro de candidatura de 2022”, sem ter proferido decisão em que o declarasse inelegível. O ex-procurador e ex-deputado é pré-candidato ao Senado pelo Paraná.


Redação Oeste, com informações do Estadão Conteúdo

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