Em cumprimento à determinação contida na sentença prolatada no Processo nº 4013860-78.2025.8.26.0016, ainda não transitada em julgado, a Revista Oeste esclarece que a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes, nos autos da Reclamação Constitucional nº 80.671, não afirmou, em momento algum, que chamar Erika Hilton ou qualquer outra pessoa trans de “homem” constitui conduta juridicamente lícita ou descriminalizada.
Naquele caso, a decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes limitou-se a analisar questão processual referente à aderência da decisão reclamada à autoridade dos precedentes do Supremo Tribunal Federal, que reconhecem a homotransfobia como crime equiparado ao racismo.

