MP quer anular decisão que suspende cassação de Carlomano

Márcio Torres diz que MP dará entrada imediatamente no recurso (Foto: Iana Soares/O Povo)

O Ministério Público Eleitoral anunciou ontem que vai recorrer da decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE) que beneficiou, na última quinta-feira, o deputado estadual Carlomano Marques (PMDB), condenado por compra de voto. Se for aceito o recurso impetrado pelo MP, a concessão do pedido de liminar do parlamentar será anulada e a cassação do mandato de Carlomano na Assembleia Legislativa será cumprida imediatamente.

De acordo com o procurador regional eleitoral Márcio Torres, até a tarde de ontem o Ministério Público ainda não havia sido notificado sobre a decisão do TRE, noticiada ontem pelo O POVO, que suspende temporariamente a execução do acórdão determinando a cassação do deputado. Quando a Procuradoria receber o documento, o MP imediatamente dará entrada no recurso com agravo regimental para a apreciação do pleno do TRE.

Embora o pedido de liminar concedido pelo Tribunal represente apenas desdobramento em caráter temporário, causou estranheza ao MP a decisão do juiz Raimundo Nonato Silva Santos, que aprovou o pedido do parlamentar. “Foi o mesmo juiz que, em dezembro, primeiro reconheceu que havia provas suficientes para levar Carlomano à cassação”, atentou Márcio Torres.

O deputado peemedebista foi cassado pelo TRE no último dia 3 de dezembro, com base em denúncias feitas pelo O POVO em 2010. Então candidato à reeleição para a Assembleia, Carlomano foi apontado como principal beneficiário de atendimentos médicos feitos pela irmã, a médica e vereadora Magaly Marques (PMDB), que também acabou condenada e tornada inelegível por oito anos.

Após a cassação de Carlomano, os advogados entraram com embargos de declaração, que ainda serão apreciados pela corte. Em paralelo, a defesa deu entrada na liminar que impediu, em caráter temporário, a publicação do acórdão. A liminar que mantém o parlamentar na AL vale até que os embargos sejam julgados pelo TRE.

A expectativa é que isso só ocorra após 21 de janeiro, já que o pleno está em recesso. Caso a corte rejeite os argumentos da defesa, o deputado ainda poderá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral.

O Povo

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