Milagres-CE: Câmara elege novo presidente para o biênio 2015/2016; veja os detalhes

A Câmara de Vereadores de Milagres-CE se reuniu da tarde desta quarta-feira (26), para votar e escolher a mesa diretora da casa para o biênio 5015/2016.

Alteridades que compuseram a mesa | Foto: Agencia OKariri
Alteridades que compuseram a mesa | Foto: Agencia OKariri

Esteve presente o Prefeito Hellosman Sampaio e a Vice Normélia Sisnando, que compuseram a mesa junto com os Vereadores que fazem a situação.

Para concorrer foi inscrita apenas uma chapa (capa 01), assim sendo, foram eleitos; Presidente: Ubelardo dos Santos  1º Vice-Presidente: Beto Mitrado; 2º Vice-Presidente: Antônio Ede; 1º Secretário: Fernando Sampaio e 2º Secretário: Tião Vasques.

Oposição ausente
A chapa 01 foi eleita por 06 votos dos vereadores que fazem a base de sustentação do governo municipal, que eram os únicos parlamentares na casa, já que estrategicamente os que fazem oposição não se fizeram presentes. Segundo os vereadores opositores, a intenção da falta, era a possibilidade de não dar existência de quórum para a votação.

Discursos
Ubelardo dos Santos que assumirá no próximo ano, reforçou a sua lealdade ao grupo político do prefeito, disse está satisfeito com o cargo e que tem boas ideias para colocar em pratica. O mesmo, ainda lembrou que foi eleito em 2012 “preso”. Sobre Beto Mitrado, que se seria o candidato a presidente, Ubelardo disse está grato, pois segundo ele o vereador “não demonstrou ambição” em relação a composição da chapa.

O Prefeito Hellosman Sampaio, disse está feliz pela vitória, e desabafou afirmando que antes da escolha da mesa diretora ter havido “proposta corruptível de alguém da cidade”.

Publico presente | Foto: Agencia OKariri
Publico presente | Foto: Agencia OKariri

Retirado de pauta
Na mesma sessão foi retirado de pauta o Projeto de Resolução nº 02/2014, de iniciativa da Mesa Diretora, que alterava o caput do artigo 16 do Regimento Interno da Câmara Municipal e que propunha que os eleitos na renovação da mesa diretora, no biênio subsequente, ocorresse no 2º (segundo) dia útil do mês de janeiro.

Desta forma segue valendo a redação atual do caput do artigo o qual estabelece a posse para a primeira sessão legislativa subsequente a eleição, ou seja, no dia 1º de janeiro.

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